Visto Temporário IV - Visto de Estudante
Visto de Estudante (VITEM IV)
Artigo 14 da Lei nº 13.445/2017
(Faça o seu agendamento aqui)
O VISTO TEMPORÁRIO IV poderá ser concedido a estudante, inclusive os de formação religiosa, de curso regular de graduação (em qualquer nível), pós-graduação e técnicos, bem como para a realização de estágio ou intercâmbio de estudo, com bolsa de estudo oferecida por estabelecimento oficialmente reconhecido pelo Ministério de Educação, desde que o período do curso seja superior a 90 dias. Caso não seja contemplado com bolsa de estudos, o estudante deverá comprovar, junto à autoridade consular, de que dispõe de recursos próprios suficientes para manter-se no Brasil durante o período de estudo.
Deverá apresentar o Recibo de Entrega (RER) impresso após completar o preenchimento do Protocolo Web (On-line application form) em formulário WEB. Instruções detalhadas encontram-se na parte inferior da aba “Orientações de Preenchimento” do formulário, bem como na aba “Enviar Arquivos”, indicando a proporção e as resoluções mínima e máxima exigidas para imagens de fotografia e assinatura.
O ENVIO DE ARQUIVOS COM DADOS BIOMÉTRICOS E BIOGRÁFICOS PELO FORMULÁRIO WEB NÃO DISPENSA A APRESENTAÇÃO DOS MESMOS EM MEIO FÍSICO QUANDO DA APRESENTAÇÃO DA SOLICITAÇÃO À REPARTIÇÃO CONSULAR, PARA FINS DE VERIFICAÇÃO.
DOCUMENTAÇÃO
· Comprovante de matrícula ou de vaga em instituição de ensino, reconhecida oficialmente pelo Ministério da Educação no qual conste o período do Curso;
. Em caso de intercâmbio, comprovação de que frequenta curso de nível superior ou de pós-graduação em Instituição de Ensino Superior ou equivalente estrangeira, devidamente apostilada;
· Certificado de inexistência de registros penais ou antecedentes penais, emitido pela autoridade competente local;
· Passaporte, com validade igual ou superior a seis meses;
· Documentos de identificação com a filiação (Cartão de Cidadão e Assento de Nascimento com Apostila de Haia);
· Seguro de saúde válido em todo o território nacional que ofereça cobertura, inclusive, para internamento hospitalar; ou, no caso dos estudantes portugueses, o Formulário PTBR-13 emitido pela Segurança Social ao abrigo do acordo entre Brasil e Portugal;
· 1 fotografia recente, tipo passe, fundo branco;
· Formulário Web “Pedido de visto”, devidamente preenchido e assinado;
· Prova de meios de subsistência (comprovação da bolsa de estudos ou Termo de responsabilidade e manutenção com assinaturas dos pais reconhecidas em notário e documentos que comprovem capacidade financeira para permanência no Brasil durante o período previsto);
. Reserva de passagem aérea com data de entrada e saída do território brasileiro;
O Consulado-Geral reserva-se o direito de solicitar documentos adicionais, na forma da lei.
Valor do Emolumento (taxa consular): consulte este link.
OBSERVAÇÃO
O atestado de vacinação contra febre amarela é necessário para aqueles que viajaram nos noventa dias (90), que antecedem a viagem ao Brasil, para: Angola, Bolívia, Benin, Burkina, Camarões, Colômbia, República Democrática do Congo, Equador, Guiana Francesa, Gabão, Gana, Gâmbia, República da Guiné, Libéria, Nigéria, Peru, Serra Leoa, Sudão e Venezuela.
Aconselha-se vacinação contra febre amarela para aqueles que pretendem viajar para certas cidades brasileiras e exige-se a vacinação para outras. Consulte, se desejar, o site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.