Inscrição, regularização e transferência eleitoral
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todos os brasileiros maiores de dezoito anos (inciso I do § 1º do art. 14 da CF). Os cidadãos com idade entre dezoito e setenta anos são obrigados a votar, mesmo quando residentes no exterior. O voto é facultativo para os analfabetos, maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoitos anos (inciso II do § 1º do art. 14 da CF).
Os serviços eleitorais prestados ao eleitor residente no exterior são os seguintes:
a) alistamento eleitoral: para brasileiros que ainda não estão incluídos no Cadastro Nacional de Eleitores. Todo cidadão brasileiro maior de 18 anos deve fazer obrigatoriamente o alistamento eleitoral, mesmo residindo no estrangeiro;
b) transferência de título eleitoral (do Brasil para o exterior ou entre zonas eleitorais no exterior);
c) regularização eleitoral, atualização ou correção de informações de cadastro (exemplos: mudança de endereço, estado civil e nome, nome dos pais ou data de nascimento).
Como solicitar serviço eleitoral:
a) O eleitor deverá enviar o requerimento Título Net Exterior no site do TSE. Devem ser enviados em seu requerimento os documentos listados abaixo:
- documento(s) brasileiro(s) de identidade (com foto) com comprovante da filiação (passaporte, carteira de identidade, carteira de identificação profissional, CNH ou carteira de trabalho);
- “selfie” com foto do documento de identidade ao lado do rosto, no campo “Outros” em documentos;
- comprovante de quitação militar, para os cidadãos do sexo masculino entre 18 e 45 anos de idade;
- certidão de casamento (quando aplicável, e obrigatória quando houve alteração de nome);
- comprovante de residência em Portugal (título de residência português, comprovante de residência da junta de freguesia, conta de água, conta de luz);
- comprovante de pagamento de multa ou o respectivo pedido de dispensa de multas, caso o eleitor esteja com débito com a Justiça Eleitoral.
Após o envio do requerimento, o pedido será processado pelo Cartório Eleitoral, não sendo necessário agendar atendimento junto ao Consulado. O interessado pode acompanhar o seu pedido no site do TSE.
O CIDADÃO QUE NÃO ESTEJA QUITE COM SUAS OBRIGAÇÕES ELEITORAIS NÃO PODERÁ:
- obter passaporte;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- manter CPF ativo, caso tenha o título eleitoral cancelado, ficando impossibilitado, por exemplo, de abrir contas bancárias no Brasil;
- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federal e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo brasileiro;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar, eleitoral ou imposto de renda;
- obter Certidão de Quitação Eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004.