Registro de Óbito
Registro de Óbito
Cidadãos brasileiros falecidos no exterior deverão ter seu óbito registrado mediante declaração de familiar brasileiro, que deverá comparecer pessoalmente ao Consulado-Geral. Na falta de cidadão brasileiro devidamente habilitado, o declarante poderá ser cidadão estrangeiro ou agentes funerários autorizados pela família.
A certidão consular de óbito deverá ser posteriormente transcrita, no Brasil, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local do domicílio do falecido ou do Distrito Federal.
De acordo com o disposto no art. 79 da Lei nº 6.015/1973, são obrigados a fazer declaração de óbitos:
1°) o chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos;
2º) a viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no número antecedente;
3°) o filho, a respeito do pai ou da mãe; o irmão, a respeito dos irmãos e demais pessoas de casa, indicadas no nº 1; o parente mais próximo maior e presente;
4º) o administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado;
5º) na falta de pessoa competente, nos termos dos números anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia;
6°) a autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.
O declarante do óbito de cidadão brasileiro poderá ser cidadão estrangeiro na falta de cidadão brasileiro devidamente habilitado ou quando o cidadão estrangeiro for uma das pessoas indicadas no Art. 79 da Lei nº 6.015/73.
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Documentos necessários:
- Documento de identidade brasileiro do falecido;
- Documento de identidade com foto e assinatura do declarante, original e cópia (nacional brasileiro deverá apresentar documento brasileiro).
- Certidão oficial de óbito do local onde tenha ocorrido o falecimento com a “causa mortis”;
- Caso não haja certidão de óbito portuguesa, documento hospitalar que conste a causa da morte e o nome do médico que assinou juntamente com seu número de cédula profissional ou documento da cremação.
- Certificado de cremação, original e cópia, se for o caso;
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Como faço para solicitar um registro de óbito?
Você deve preencher o requerimento adequado no sistema e-Consular e enviar a documentação solicitada. Uma vez aprovado o seu pedido, você poderá agendar, por meio do e-Consular, uma data para o atendimento presencial no Consulado.
Quanto custa?
O registro consular de óbito e a primeira via da certidão são gratuitos.
Consulte a taxa consular para emissão de segunda via neste link.