Registro de Nascimento
A Constituição Federal garante aos filhos nascidos no exterior de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que registrados em Consulado, a nacionalidade brasileira originária (art. 12, I, "c"). O cidadão torna-se, assim, brasileiro nato, com todos os direitos daí decorrentes.
O filho de brasileiro(a) nascido em território estrangeiro poderá ser registrado em Consulado a qualquer tempo, inclusive depois dos 18 anos de idade, para adquirir a nacionalidade brasileira. O registro só poderá ser efetuado quando não houver registro brasileiro anterior, lavrado em outro Consulado ou em Cartório de Registro Civil no Brasil.
A fim de que produza efeitos jurídicos no Brasil, a certidão consular de nascimento precisa ser transcrita no Brasil, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado ou, na falta de domicílio, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal.
Caso o interessado tenha nascido no exterior, de pai ou mãe brasileiro(a), não tenha sido registrado em repartição consular brasileira e sua certidão de nascimento estrangeira tenha sido transcrita diretamente em Cartório no Brasil, não será possível efetuar o registro de nascimento em Consulado. Nessa hipótese, o interessado poderá optar pela nacionalidade brasileira, desde que atinja a maioridade e venha a residir no Brasil. A opção ocorre por meio de procedimento específico, pelo interessado, junto à Justiça Federal e não implica a renúncia de outras nacionalidades.
Procedimentos específicos para o Registro de Nascimento de acordo com a idade do registrando:
REGISTRO DE NASCIMENTO DE MENOR DE 12 ANOS
REGISTRO DE NASCIMENTO DE MAIOR DE 12 E MENOR DE 16 ANOS
REGISTRO DE NASCIMENTO DE MAIOR DE 16 E MENOR DE 18 ANOS
REGISTRO DE NASCIMENTO DE MAIOR DE 18 ANOS
Registro de Nascimento de brasileiros em Conservatórias Portuguesas:
Ao registrar seu filho nas Conservatórias locais, saiba que a lei portuguesa permite escolher como “naturalidade” o local onde a criança nasceu ou o local de residência da mãe, enquanto a lei brasileira exige que a naturalidade seja o local onde efetivamente nasceu a criança.
A fim de evitar futuros transtornos no Brasil, em razão da discrepância entre as legislações brasileira e portuguesa, e para prevenir conflitos entre o registro estrangeiro e o brasileiro, recomenda-se solicitar à Conservatória onde será lavrado o Registro de Nascimento que, no item “naturalidade”, conste o lugar onde o menor efetivamente nasceu.
Como faço para solicitar um registro de nascimento?
Você deve preencher o requerimento adequado no sistema e-Consular e enviar a documentação solicitada. Uma vez aprovado o seu pedido, você poderá agendar, por meio do e-Consular, uma data para o atendimento presencial no Consulado.
Quanto custa?
O registro consular de nascimento e a primeira via da certidão são gratuitos.
Consulte a taxa consular para emissão de segunda via de certidão de nascimento neste link (para solicitar a emissão de segundas vias de certidões de registros consulares de nascimento, o requerente assinará declaração, sob as penas da lei, de que a primeira certidão original do documento ainda não foi trasladada no Brasil.)