Registro de Casamento
Registro de Casamento com base na Certidão Estrangeira de Casamento
O casamento celebrado por autoridade estrangeira competente, mesmo que não tenha sido registrado em Repartição Consular brasileira e/ou em Cartório no Brasil, é considerado válido para o ordenamento jurídico brasileiro, representando, inclusive, impedimento à celebração de novo casamento.
Embora o casamento seja válido, para que esteja apto a produzir plenamente seus efeitos, é preciso registrá-lo no Consulado para, depois, trasladar a certidão consular de casamento em Cartório no Brasil, nos termos da Resolução nº 155/2012 do CNJ. O traslado de certidão consular de casamento independe de solicitação judicial.
Para o registro consular de casamento, faz-se necessária a presença na Repartição consular, do cônjuge brasileiro, o qual será o declarante e que assinará o termo a ser lavrado no Livro de Registros. Se ambos os cônjuges forem brasileiros, qualquer dos dois poderá ser o declarante. Não é possível fazer o registro consular pelo correio ou por procuração, seja pública ou particular. Em caso de comprovado impedimento físico ou jurídico do cônjuge brasileiro (em caso de prisão ou hospitalização), o Consulado deverá ser consultado via email.
***
Como faço para solicitar um registro de casamento?
Você deve preencher o requerimento adequado no sistema e-Consular e enviar a documentação solicitada. Uma vez aprovado o seu pedido, você poderá agendar, por meio do e-Consular, uma data para o atendimento presencial no Consulado.
Quanto custa?
Consulte a taxa consular neste link.
Para solicitar a emissão de segundas vias de certidões de registros consulares de nascimento, o requerente assinará declaração, sob as penas da lei, de que a primeira certidão original do documento ainda não foi trasladada no Brasil.
***
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELO DECLARANTE
O declarante (sempre o cidadão brasileiro) deverá apresentar os seguintes documentos:
1) certidão local de casamento – documento original (EMITIDA HÁ MENOS DE SEIS MESES);
2) pacto antenupcial, se houver. Nesse caso, apresentar o documento original e, quando julgada necessária pela Autoridade Consular, tradução oficial para o português ou inglês;
3) documentos comprobatórios da nacionalidade e identidade brasileira do(s) cônjuge(s) brasileiro(s):
a) passaporte brasileiro original válido, e ainda que com prazo de validade vencido poderá apresentá-lo sempre em conjunto com outro documento brasileiro original válido que tenha nome dos pais;
b) certidão brasileira de registro de nascimento original com menos de seis meses (quando solteiro);
c) cédula brasileira de identidade original, OU carteira nacional de habilitação original, OU documento de identidade profissional original expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei.
d) certificado de naturalização original; E
e) certidão brasileira de casamento original, com a devida anotação do divórcio ou óbito do cônjuge - (EMITIDA HÁ MENOS DE SEIS MESES).
4) no caso de cônjuge estrangeiro(a), passaporte ou documento de identidade original (cartão de cidadão ou bilhete de identidade) válido E certidão de registro de nascimento original, emitidos por órgão estrangeiro competente;
5) no caso da existência de casamento anterior de qualquer dos cônjuges, deverá ser apresentado, conforme for o caso:
a) se brasileiro, certidão de casamento brasileira original com a devida averbação do divórcio ou de óbito; OU
b) se estrangeiro, documento original comprobatório do divórcio; OU
c) se o(a) estrangeiro(a) é divorciado(a) de brasileiro(a), deverá apresentar a homologação do divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça, no Brasil, mesmo que o casamento não tenha sido registrado em Repartição consular.
6) declaração assinada pelo cônjuge estrangeiro, perante o agente consular ou com firma reconhecida por notário, na qual afirma nunca ter sido casado ou divorciado de um(a) brasileiro(a) antes do atual casamento.
Para obter um modelo da declaração, clique aqui.
ATENÇÃO:
Todos os documentos originais ou cópias autenticadas apresentadas serão devolvidas.
Não serão aceitas Certidões Narrativas, Boletins de Casamento nem Certidões do Assento.
***
2ª VIA DE CERTIDÃO DE CASAMENTO
O Consulado-Geral do Brasil em Lisboa só emite 2ª via de Registros Consulares de Casamento emitidos por esta Repartição consular.
***
DÚVIDAS FREQUENTES
1) Fiz o registro consular do meu casamento realizado no exterior. Como devo proceder para que meu casamento produza plenos efeitos no Brasil?
O traslado de Certidão Consular de Casamento deve ser efetuado no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca do domicílio do interessado ou no do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito Federal, sem a necessidade de autorização judicial. A transcrição deverá ser efetuada no prazo de 180 dias após o retorno de um ou ambos os cônjuges ao Brasil.
2) Não fiz o registro consular do meu casamento realizado no exterior. Como devo proceder para que meu casamento produza plenos efeitos no Brasil?
Casamentos realizados no exterior que não tenham sido registrados em Repartição consular brasileira somente poderão ser trasladados no Brasil se estiverem legalizados por autoridade competente do país emissor do documento (Apostila de Haia). O traslado deve ser efetuado no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca do domicílio do interessado ou no do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito Federal, sem a necessidade de autorização judicial. A transcrição deverá ser efetuada no prazo de 180 dias após o retorno de um ou ambos os cônjuges ao Brasil.
3) Posso obter uma 2ª Via de Certidão de Casamento?
O Consulado-Geral do Brasil em Lisboa só emite 2ª via de Certidões de Casamento celebrados nesta Repartição consular, bem como de Casamentos feitos na Conservatória e registrados por esta Repartição que ainda não tenham sido transcritos no Brasil. Cidadãos casados no Brasil devem solicitar as segundas vias de suas certidões diretamente ao cartório no qual realizaram seus casamentos. Cidadãos cuja Certidão de Casamento ou Registro Consular de Casamento que não tenha sido feito pelo Consulado-Geral do Brasil em Lisboa devem solicitar a 2ª via de seu documento na Repartição consular brasileira que o emitiu.
***
Para informações sobre divórcio no exterior, favor consultar este link em nosso site. O Consulado-Geral não tem competência legal para realizar divórcio.