Emissão de 2ª via de Certidões de Registro Civil
CERTIDÕES EMITIDAS NESTE CONSULADO
Para solicitar uma 2ª via de certidões de nascimento, casamento ou óbito, emitidas por este Consulado-Geral, são necessários os seguintes documentos:
- este formulário, devidamente preenchido;
- esta declaração de que a certidão original não foi trasladada ao Brasil, preenchida e assinada:
* pelo genitor brasileiro ou pelo registrando maior de 18 anos, no caso de registro de nascimento;
* pelo cônjuge brasileiro, no caso de registro de casamento; e
* pelo declarante, no caso de registro de óbito.
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Como faço para solicitar uma segunda via de registro civil?
Você deve preencher o requerimento adequado no sistema e-Consular e enviar a documentação solicitada. Uma vez aprovado o seu pedido, você poderá agendar, por meio do e-Consular, uma data para o atendimento presencial no Consulado.
Quanto custa?
Consulte a taxa consular neste link.
CERTIDÕES EMITIDAS NO BRASIL
Caso o cidadão necessite de segunda-via de certidão de nascimento ou casamento emitida em cartório no Brasil, deverá solicitar o documento diretamente no cartório.
Via de regra, esta solicitação deve ser feita pessoalmente no cartório, e pode ser feita por um terceiro (amigo, familiar ou despachante).
Alternativamente, o cidadão pode solicitar a segunda-via por meio eletrônico. Este serviço é prestado por websites privados e abrangem vários estados do Brasil.
Certifique-se de escolher a versão com assinatura digital (HASH Code) da 2ª via da certidão de nascimento ou casamento de cartório brasileiro.