Averbação do nome e/ou gênero de pessoa transgênero
Informações gerais
Conforme disposto no novo Regulamento Consular Brasileiro, já é possível dar entrada em averbação de nome e de gênero em documentos brasileiros para pessoas transgênero no exterior, por meio da rede consular brasileira.
Para tanto, é necessário juntar alguns documentos para dar entrada no pedido e, após essa etapa, marcar agendamento e/ou tirar dúvidas pelo e-mail cg.lisboa@itamaraty.gov.br
Observação: a averbação do prenome, do gênero, ou de ambos, será recebida no Consulado e enviada ao cartório no Brasil onde o(a) interessado(a) foi registrado(a) ou tenha realizado o traslado da sua certidão consular.
O processo também continua a poder ser feito diretamente junto ao cartório no Brasil, por meio da designação de procurador público.
Documentos obrigatórios
Confira, atentamente, na listagem abaixo, a documentação a ser apresentada:
- Certidão de nascimento ou casamento atualizada (a certidão de de registro civil deverá ter sido emitida há, no máximo, 6 meses);
- Cópia do passaporte brasileiro e dos documentos de identidade brasileiros que possuir (documentos que podem ser apresentados incluem RG, identificação civil nacional (ICN) e carteira de identidade social);
- Cópia do cadastro de pessoa física (CPF);
- Cópia do título de eleitor e da certidão de quitação eleitoral da Justiça Eleitoral;
- Comprovante de endereço;
Documentos adicionais
A depender do tempo de residência no exterior, é preciso apresentar também:
Residentes no exterior há menos de cinco anos
- certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
- certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
- certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
- certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
- certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
- certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
- certidão da Justiça Militar, se for o caso.
Residentes no exterior há mais de cinco anos
- Atestado de antecedentes criminais local
- Comprovantes de residência ininterrupta no exterior por, pelo menos, cinco anos
No ato do requerimento, deverá, ainda, ser facultado à(ao) requerente, para instrução do procedimento, a apresentação dos seguintes documentos:
- laudo médico que ateste a transexualidade/travestilidade;
- parecer psicológico que ateste a transexualidade/travestilidade; e
- laudo médico que ateste a realização de cirurgia de redesignação de sexo.