Alistamento Militar
Alistamento Militar
(LEI DO SERVIÇO MILITAR NO EXTERIOR)
(Faça o seu agendamento aqui)
O alistamento militar é obrigatório para todos os brasileiros de sexo masculino. O brasileiro nato residente no exterior deve comparecer ao Consulado para se alistar até 30 de junho do ano em que completar 18 anos.
Devem alistar-se os que estiverem fora do prazo legal (até 45 anos de idade) e que ainda não o tenham feito, sejam natos ou naturalizados.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE ALISTAMENTO MILITAR - CAM
(ORIGINAIS e CÓPIAS):
1. certidão de nascimento;
2. passaporte ou Carteira de Identidade brasileira;
3. se for brasileiro naturalizado ou nato que optou pela nacionalidade brasileira, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção, respectivamente;
Enquanto residir no exterior, os Certificados de alistamento militar serão apresentados anualmente pelo alistado ao Consulado para devida anotação, para efeitos de adiamento de incorporação. Caso impossibilitados de comparecer, os interessados regularização sua situação militar no Brasil, nos primeiros 30 dias após sua chegada ao país.
Para conseguir o visto para viajar, o cidadão deve apresentar o CAM com a devida autorização para ausentar-se do país fornecida pela Circunscrição de Serviço Militar de vinculação.
Aquele que se ausentar do país, após ter obtido adiamento de incorporação, deverá apresentar-se a uma Repartição Consular se a permanência for superior a 90 (noventa) dias e pelo tempo do adiamento.
A apresentação deve ser feita até que o cidadão retorne ao Brasil quando deverá se apresentar a uma Junta de Serviço Militar ou até que complete 28 anos de idade, quando poderá solicitar o Certificado de Dispensa de Incorporação.
Certificados extraviados:
Solicite segunda via pelo sistema e-consular.
Como saber se o cidadão está em dia com as obrigações militares:
Para estar com a situação regularizada, o brasileiro deve ter-se alistado no primeiro semestre do ano em que completou 18 anos e ter seu Certificado de Alistamento Militar (CAM) com anotações em dia (carimbos no verso). Caso dispensado, deve ter o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou o Certificado de Isenção (CI). Caso tenha prestado o Serviço Militar, deve ter o Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria.
Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com a Diretoria de Serviço Militar:
QGEx – Bloco D – 1º andar - Setor Militar Urbano
Brasília – DF – CEP 70630-901
Tel : 55 61 415 4481 / 415 4477
Fax : 55 61 415 4429 / 415 5099
dsm@tba.com.br
DISPENSA DE INCORPORAÇÃO POR TEMPO DE RESIDÊNCIA NO EXTERIOR
A Portaria Normativa nº 286/2015, de 05/02/2015, do Ministério da Defesa, determinou que brasileiros residentes no exterior passem a fazer jus à dispensa do serviço militar, ainda que não tenham completado 28 anos de idade. A Diretoria de Serviço Militar (DSM) delimitou em 3 (três) meses o tempo mínimo de residência no exterior com vistas à dispensa do serviço militar. Somente farão jus à referida dispensa, cidadãos não-voluntários ao serviço militar – ou seja, aqueles que, no momento do alistamento, tenham declarado não desejar servir.
Para fazer o pedido de dispensa militar o interessado deverá trazer:
- certidão de nascimento brasileira original e cópia;
- passaporte válido ou cédula de identidade e cópia;
- 2 fotos 3x4.