Cópia Fiel de Documentos Originais Brasileiros
Emissão de Cópia Fiel de Documentos Originais Brasileiros
(Faça o seu agendamento aqui)
A emissão de cópia fiel somente confirma que a fotocópia corresponde fielmente ao documento original apresentado pelo requerente. A confirmação da autenticidade do documento original, para fins de apresentação no exterior, deverá ser efetuada por meio do seu apostilamento no Brasil.
Somente poderão ser autenticados fotocópias de documentos brasileiros, tais como:
• Passaporte brasileiro;
• Carteira de identidade (RG);
• CPF original;
• Carteiras de identificação emitidas por órgão regulador do exercício de atividade profissional;
• RNE;
• Título de eleitor;
• Carteira de habilitação nacional (CNH);
• Certificado de alistamento militar (CAM);
• Carteira de trabalho;
• Certidões brasileiras de nascimento, casamento e óbito (para autenticação de certidões, deve ser solicitada apostila no Brasil, consulte este link);
• Outros atos notariais (procurações, escrituras públicas, etc.);
• Documentos emitidos por repartições consulares brasileiras.
ATENÇÃO: a emissão de cópia fiel não se presta a autenticar documento público emitido no Brasil para produzir efeitos em Portugal.
Desde agosto de 2016, entrou em vigor no Brasil a Convenção da Apostila de Haia que eliminou a legalização consular nos países signatários do acordo, entre os quais Portugal, consulte este link para informação de como obter a apostila para documentos.
Apostilamento de documentos portugueses para terem validade no Brasil.
Documentos públicos emitidos em países signatários da Convenção da Apostila da Haia deverão ser apostilados para produzirem efeitos no Brasil. Esse é o caso de Portugal, cujos documentos devem ser apostilados pela Procuradoria-Geral da República. Esse procedimento substituiu a antiga legalização consular. Informações sobre como obter a apostila em Portugal estão no site da Procuradoria-Geral da República.
Apostilamento de documentos brasileiros para terem validade em Portugal
Com a adesão do Brasil à Convenção da Apostila, a formalidade necessária para que o documento emitido no Brasil venha a produzir efeitos em Portugal é a aposição do certificado denominado “Apostila” (Resolução 228/2016 do CNJ).
Para emitir a Apostila para documentos emitidos no Brasil, consulte o site do CNJ, os cartórios habilitados ou as Corregedorias Gerais de Justiça (em caso de documento do Poder Judiciário). Para informação de como obter a Apostila, acesse este link.
Para informação a respeito das autoridades certificadoras de documentos expedidos por outros países, consulte este link.
Documentos emitidos fora de Portugal
No caso de documentos emitidos em outros países (fora de Portugal), o interessado deverá consultar a repartição consular brasileira localizada no respectivo país, que tenha jurisdição sobre o local em que o documento foi emitido.
Quanto custa: consulte a taxa consular neste link.