Certificado de Nacionalidade para Casamento (Declaração de Estado Civil)
O Consulado-Geral poderá emitir Declaração Consular de Estado Civil aos cidadãos brasileiros que pretendam contrair matrimônio perante autoridade portuguesa.
Quem pode solicitar: cidadãos brasileiros civilmente capazes.
Documentos necessários
1. Documento brasileiro original com foto;
2. Um dos documentos listados abaixo, conforme o caso, originais:
- se o requerente for solteiro(a): certidão de nascimento brasileira emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses;
- se o requerente for divorciado(a): certidão de casamento brasileira emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses, contendo averbação do divórcio;
- se o requerente for viúvo(a): certidão de casamento brasileira com anotação referente ao falecimento do cônjuge ou certidão de casamento sem a respectiva anotação, juntamente com a certidão de óbito do cônjuge.
Observações:
A. Cada nubente precisa solicitar sua própria Declaração Consular de Estado Civil, ainda que as testemunhas sejam as mesmas.
B. A certidão consular de registro civil deve ser trasladada em cartório de registro civil no Brasil, conforme a lei, a fim de que seja emitida a declaração consular de estado civil.
Para informação adicional e agendar seu atendimento, consulte o sistema e-consular.
Consulte a taxa consular neste link.