Autorização de Viagem para Menor Brasileiro
Autorização De Viagem Para Menor Brasileiro
O que é?
A autorização de viagem é um documento consular assinado pelo(s) genitor(es), guardião por prazo indeterminado ou tutor do menor que tencione viajar do Brasil para o exterior. Com o documento, a criança ou adolescente pode sair do Brasil devidamente autorizado por seus responsáveis legais, conforme determinam o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Resolução CNJ nº 131/2011. O documento deve ser apresentando à Polícia Federal, em sua versão original, no momento da saída do menor do território brasileiro por via aérea, marítima ou terrestre.
Quem precisa da autorização?
Toda criança ou adolescente, menor de 18 anos de idade, de nacionalidade brasileira, que queira viajar do Brasil para o exterior e não esteja acompanhado por ambos os pais ou responsáveis legais detentores do poder familiar. A criança ou adolescente brasileiro precisa da autorização mesmo que possua outra nacionalidade e esteja viajando com passaporte estrangeiro. O menor brasileiro que esteja viajando de Portugal para o Brasil poderá precisar de autorização exigida pelas autoridades portuguesas ou pela companhia aérea. Essa autorização não se confunde com a autorização consular e deve ser solicitada em notário local.
Quem deve solicitar a autorização?
Assinarão a autorização o(s) genitor(es), o guardião ou tutor do menor que não o acompanhe(m) durante a viagem.
Como solicitar?
Entre no sistema de agendamento eletrônico e-Consular e preencha o requerimento para Autorização de Viagem para Menor. Lembre-se de anexar toda a documentação solicitada. O Consulado-Geral do Brasil em Lisboa recorda aos consulentes que não efetua serviços pelos correios, nem aceita pagamento por vale-postal. O cidadão interessado neste ou em quaisquer outros serviços do Consulado deve fazer a marcação do atendimento por meio do sistema e-consular.
A autorização pode ser substituída por outro documento?
A autorização de viagem também pode ser dada pelos genitores, guardião por prazo indeterminado ou tutor por meio de escritura pública. No caso de menor que resida no exterior e que esteja retornando ao país onde mora, a autorização pode ser substituída por atestado de residência passado pela Repartição Consular de sua jurisdição. Em todos os demais casos, a autorização somente pode ser substituída por autorização judicial. Para informações sobre regulação do poder parental, clique aqui.
Quando deve ser solicitada?
A autorização de viagem deverá ser emitida toda vez que o menor deixar o território brasileiro. Como alternativa, os pais ou responsáveis legais poderão optar, no momento de solicitação ou renovação do passaporte do menor, que a autorização esteja inscrita no próprio passaporte do menor, preenchendo o campo respectivo no formulário de autorização de expedição de documento de viagem.
ATENÇÃO: Caso o menor esteja autorizado, em anotação no passaporte brasileiro, a viajar desacompanhado ou com um dos pais, indistintamente, não é necessária a emissão de autorização de viagem suplementar para sair do Brasil. A autorização somente se faz necessária no caso de o menor viajar acompanhado de uma terceira pessoa.
O Consulado envia cópia da autorização para a Polícia Federal?
Em cumprimento a instruções do Ministério das Relações Exteriores e em linha com o que dispõe o art. 8º da Resolução CNJ nº 131/2011, o Consulado-Geral não envia original ou cópia da autorização de viagem à Polícia Federal ou a qualquer outro órgão ou pessoa física ou jurídica, por e-mail ou qualquer outro meio. Cabe exclusivamente ao cidadão a responsabilidade de apresentar o documento original à Polícia Federal, no momento da saída do território brasileiro.
Documentos necessários:
- Formulário de autorização de viagem internacional para criança e adolescente, assinado na presença da autoridade consular;
- Original de documento de identidade do genitor ou responsável que solicita a autorização;
- Original ou cópia do passaporte do menor ou de outro documento de identidade que comprove sua filiação;
- Original ou cópia do passaporte da pessoa com quem o menor viajará, se for o caso;
- Original e cópia do termo de guarda ou de tutela, quando for o caso.
Modelos de formulários:
- Se o menor de idade for viajar em companhia de apenas um dos pais ou de uma terceira pessoa, clique aqui.
- Se o menor de idade for viajar desacompanhado, clique aqui.
Quanto custa a emissão da Autorização de Viagem para Menor?
Trata-se de serviço gratuito.