Atestado de Vida
Atestado de Vida
O Atestado de Vida tem como objetivo atestar que uma pessoa, brasileira ou estrangeira, que se encontra no exterior, está viva e apta a continuar a usufruir de determinado benefício, seja este INSS, de aposentadoria ou pensão de Órgãos Públicos, de proventos da reserva remunerada ou pensão das Forças Armadas.
O Atestado de Vida deverá ser enviado, pelo próprio interessado, ao seu órgão de vinculação.
O interessado poderá sempre obter o atestado de vida neste Consulado, mediante agendamento e comparecimento pessoal, mas existem também outras opções para os beneficiários do INSS. O site da Previdência Social contém orientação sobre o tema. Além das possibilidades indicadas no site da Previdência, entre as quais se inclui a obtenção do atestado de vida nas representações consulares brasileiras, inclusive neste Consulado-Geral em Lisboa, os beneficiários que residam em Portugal e recebam o pagamento em Portugal dispõem de outras duas opções:
(a) obter o atestado de vida na Junta de Freguesia e, em seguida, obter o apostilamento na Procuradoria-Geral da República de Portugal conforme a Convenção da Haia. O interessado poderá buscar informação sobre a hipótese de que representante da Junta de Freguesia se desloque à sua residência para elaboração do atestado de vida;
ou
(b) assinar este formulário perante notário público português e, em seguida, obter o apostilamento na Procuradoria-Geral da República de Portugal conforme a Convenção da Haia.
Para atendimento junto ao Consulado, solicite seu agendamento aqui.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para fins de solicitação de Atestado de Vida, o requerente deverá apresentar documento de identificação com foto.
Cidadãos brasileiros:
a) passaporte brasileiro, válido ou não, desde que a foto permita a identificação do titular; ou
b) carteira de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal, ou outro órgão estadual ou distrital competente; ou
c) carteira expedida por órgão público que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo o território nacional; ou
d) carteira nacional de habilitação válida, com fotografia, expedida pelo DETRAN; ou
e) documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei.
f) número de CPF;
g) se beneficiário do INSS, deve apresentar o número do benefício.
Cidadãos estrangeiros:
a) carteira de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), válida ou não, desde que a foto permita a identificação do titular; ou
b) passaporte estrangeiro original válido; ou
c) documento estrangeiro de identidade original válido;
f) número de CPF;
g) se beneficiário do INSS, deve apresentar o número do benefício.
Taxa Consular: consulte este link.