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Recadastramento anual de CPF para estrangeiros residentes no exterior
Recadastramento anual de CPF para estrangeiros residentes no exterior
A partir de 13 de janeiro de 2025, todos os estrangeiros residentes no exterior que possuam CPF deverão realizar o recadastramento anual diretamente junto à Receita Federal do Brasil, não sendo necessário comparecer ao Consulado-Geral.
O procedimento será feito por meio do aplicativo da Receita Federal, disponível para Android e iOS, cuja funcionalidade de recadastramento está disponível desde 13 de janeiro de 2025.
Passos para o recadastramento:
1) Baixe ou atualize o aplicativo da Receita Federal;
2) Acesse o aplicativo e informe o número de CPF e a data de nascimento;
3) Capture, por meio do aplicativo, a foto do rosto do titular do CPF e de seu passaporte;
4) Preencha as informações cadastrais solicitadas.
ATENÇÃO: Caso, durante o recadastramento, ocorram divergências nos dados do CPF que impossibilitem a conclusão do procedimento, o estrangeiro deverá preencher, no sistema e-consular, novo requerimento na aba Recadastramento anual de CPF e enviar para validação. Após validado, deverá agendar seu comparecimento presencial ao Consulado-Geral e apresentar obrigatoriamente:
- A mensagem de erro gerada pelo aplicativo
E
- Um dos seguintes documentos:
- Passaporte;
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou antiga Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE/RNE);
- Até o dia 30 de junho de 2025, documento de identificação emitido por Estados Partes do Mercosul e Estados associados. Após essa data, será obrigatória a apresentação do passaporte (conforme art. 32-A da Instrução Normativa RFB nº 2.236, de 22 de novembro de 2024).
Realize o recadastramento de seu CPF o quanto antes. Não deixe para última hora!
E lembre-se: o procedimento deverá ser repetido, anualmente, por todos os portadores estrangeiros de CPF com endereço no exterior.