Aceitação de CNH brasileira em Portugal por prazo indeterminado
Publicado em
03/08/2022 08h58
Com a entrada em vigor no último dia 1º de agosto do Decreto-lei nº 46/2022, as Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) brasileiras passaram a ser aceitas em Portugal por prazo indeterminado, mesmo após os seus portadores obterem a residência em território português.
Os condutores deverão observar as seguintes condições:
- A CNH deverá estar válida;
- Não tenham decorrido mais de 15 anos desde a emissão da CNH ou de sua última renovação;
- O titular tenha menos de 60 anos de idade;
- O titular tenha a idade mínima estabelecida em Portugal para conduzir o(s) veículo(s) da(s) categoria(s) constantes em sua CNH;
- A CNH não se encontre apreendida, suspensa, caducada ou cassada por força de disposição legal, decisão administrativa ou sentença judicial aplicada ao seu titular em Portugal ou no Brasil.
Cabe ressaltar que o referido Decreto-lei se aplica somente para o território português, não tendo validade para os demais países da União Europeia.