Convenção da Apostila da Haia (antiga legalização de documentos)
Devido à adesão do Brasil à "Convenção da Apostila", em 2016, não é mais necessário legalizar documentos portugueses no Consulado. Pela Convenção, da qual Portugal também faz parte, documentos emitidos pelos países signatários não precisam ser legalizados por repartições consulares, apenas apostilados por órgão credenciado. Em Portugal, a aposição da apostila (certificado de autenticidade) é feita pela Procuradoria-Geral da República. Uma vez apostilados pela PGR, os documentos emitidos em território português serão válidos no Brasil.
Documentos públicos portugueses devem ser apostilados pela Procuradoria-Geral da República em Portugal para serem apresentados no Brasil. Consulte o site da Procuradoria-Geral da República em Portugal. Após ser apostilado, o documento está pronto a produzir efeitos no Brasil (o documento apostilado não precisa passar pelo Consulado). |
Documentos públicos brasileiros (tais como certidão de nascimento ou casamento emitida por cartório no Brasil, histórico escolar, certificado de antecedentes criminais, certidão de prontuário do DETRAN, Certificado de Direito à Assistência Médica (CDAM), entre outros, devem ser apostilados no Brasil, antes de serem enviados a Portugal. Para informação de como apostilar documentos brasileiros, consulte o site do CNJ. |
Documentos emitidos fora de Portugal
No caso de documentos emitidos em outros países (fora de Portugal), o interessado deverá consultar a repartição consular brasileira localizada no país que tenha jurisdição sobre o local em que o documento foi emitido e a autoridade certificadora estrangeira.
Informação adicional sobre o tema encontra-se disponível no Portal Consular.