Falecimento de brasileiro(a)
Falecimento de brasileiro
Em caso de falecimento de cidadão brasileiro em Portugal, o Consulado-Geral deverá ser imediatamente informado a fim de poder tomar as providências legais necessárias e prestar orientação aos familiares e amigos da pessoa falecida.
O Consulado-Geral esclarece que o Governo brasileiro não disponibiliza recursos para providenciar o transporte de restos mortais ao Brasil, nem para embalsamamento, sepultamento ou cremação. Quaisquer despesas decorrentes das providências a serem tomadas serão da responsabilidade da família da pessoa falecida.
Providências necessárias em Portugal
1. Se o óbito ocorrer na residência da pessoa ou de alguém a quem o falecido estivesse a cargo, será necessário entrar em contato com o médico de família, com o médico assistente ou com o delegado de saúde da área de residência para que emita um certificado de óbito. Este documento é gratuito e servirá para declarar o óbito na Conservatória do Registo Civil.
a) Se o óbito acontecer em um estabelecimento hospitalar, a própria instituição informa os familiares do ocorrido e o certificado de óbito é emitido pelo médico que acompanhou o paciente.
b) Se o falecimento ocorrer em decorrência de acidente (de trânsito, crime, suicídio, afogamento, etc.), é necessário contatar a autoridade de segurança competente na área onde tiver ocorrido o falecimento. A autoridade de segurança, por sua vez, avisará a autoridade de saúde e o delegado do Ministério. Até ordem em contrário, não se deve tocar ou movimentar o corpo do falecido.
2. Após a obtenção do certificado de óbito, um dos familiares ou amigos da pessoa falecida deverá, em um prazo de 48 horas, dirigir-se a uma Conservatória do Registo Civil para declarar o óbito. A declaração de óbito pode ser feita em qualquer conservatória do registo civil, independentemente do local onde tiver ocorrido o óbito ou onde se encontre o cadáver.
Caso a declaração de óbito ocorra em sábado, domingo ou feriado (fora do período normal de funcionamento das conservatórias), deverá ser efetuada diretamente junto à autoridade policial competente na freguesia da área onde permanece o cadáver.
Um dos familiares ou amigos deve apresentar a documentação de identificação da pessoa falecida, como passaporte, bilhete/carteira de identidade, cartão do cidadão, ou título de residência, bem como demais documentos disponíveis (número de contribuinte, número de beneficiário, cartão de eleitor, entre outros), a fim de que a declaração de óbito seja a mais completa possível.
3. Se houver indícios de morte violenta, suspeita de crime ou se o médico afirmar ignorar a causa da morte, é necessário providenciar uma declaração do tribunal que mencione a hora da realização da autópsia ou a sua dispensa.
4. Após ser efetuado o registro de óbito, será entregue ao declarante uma certidão gratuita do registro, a qual serve de "guia de enterramento".
Providências necessárias para sepultamento em Portugal
Para providenciar o funeral, é necessário recorrer aos serviços de uma agência funerária. A pedido da família, o Consulado-Geral poderá indicar lista de agências que prestam o serviço na jurisdição onde ocorreu o falecimento.
Transporte de restos mortais para o Brasil
Em caso de transporte dos restos mortais para o Brasil, o Consulado-Geral realiza registro de óbito do cidadão, com base na certidão portuguesa. A agência funerária contratada pela família será a responsável por todos os trâmites que envolvem o traslado do féretro para o Brasil.
São os seguintes os documentos obrigatórios para traslado:
a) assento de óbito original;
b) atestado médico original, do qual consta a indicação da "causa mortis", uma vez que os atestados de óbito portugueses não a mencionam;
c) laudo médico de embalsamamento e/ou de conservação;
d) atestado de cremação, se for o caso;
e) certificado sanitário emitido pelas autoridades competentes locais;
f) quando se tratar de óbito provocado por doença contagiosa, ou suscetível de quarentena, ou com potencial de infecção constatada, será exigido que o corpo esteja contido em urna metálica hermeticamente fechada, sendo igualmente indispensável nestes casos o laudo médico de embalsamamento;
g) autorização para remoção de cadáver concedida pela autoridade policial onde ocorreu o óbito (livre trânsito mortuário original, providenciado pela funerária);
h) quando se tratar de corpos cremados, os restos mortais devem estar contidos em urnas impermeáveis e lacradas.
Além desses documentos, a funerária contratada no Brasil para o recebimento dos restos mortais deverá apresentar às autoridades alfandegárias no aeroporto de desembarque:
a) conhecimento de embarque; e
b) requerimento à alfândega do aeroporto de destino, solicitando a liberação do caixão.
Nos casos de óbito provocado por doença contagiosa, ou suscetível de quarentena, ou com potencial de infecção constatada, será exigido, ainda, que o corpo esteja contido em urna metálica hermeticamente fechada.
Será exigido, também, que os restos mortais estejam contidos em urnas impermeáveis e lacradas, quando se tratar de corpos cremados.
Muito embora a legislação portuguesa não admita qualquer referência à causa da morte no registro de óbito, é imprescindível, para efeitos de fiscalização sanitária no aeroporto de destino, juntar à documentação atestado médico que afaste a hipótese de doença infectocontagiosa. Mais informações podem ser obtidas junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
Fica dispensada a apresentação do atestado acima nos casos de transporte de cinzas.
ATENÇÃO: os documentos portugueses deverão ser apostilados na Procuradoria-Geral da República em Lisboa, a fim de que possam ter validade perante as autoridades brasileiras (consulte este link para informação sobre como emitir a apostila).