Visto de Visita (VIVIS)
Turismo, negócios e outras atividades de curto prazo
O visto de visita permite uma permanência de até 90 dias no Brasil. O titular de um VIVIS não tem permissão para exercer atividades remuneradas. Um VIVIS pode ser emitido para viajantes com as seguintes finalidades: turismo, negócios, trânsito, atividades artísticas ou esportivas, estudo (cursos de curta duração), trabalho voluntário ou para participar de conferências, seminários ou reuniões, entre outras finalidades - desde que não haja remuneração no Brasil e a permanência não exceda 90 dias.
Os cidadãos turcos não precisam ter um VIVIS para viajar ao Brasil e permanecer no país por até 90 dias com as finalidades mencionadas acima. Uma vez no Brasil, você pode solicitar uma extensão desse período à Polícia Federal, desde que sua permanência não exceda 180 dias em um ano.
Caso não seja cidadão turco, você pode verificar se os cidadãos de seu país precisam de visto para viajar ao Brasil clicando aqui.
AVISO IMPORTANTE: Antes de enviar sua solicitação, saiba que as taxas de visto não são reembolsáveis, mesmo quando pedido não é aprovado.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Formulário eletrônico de solicitação de visto, disponível aqui;
- Recibo do formulário de solicitação de visto (RER), obtido no final do formulário eletrônico de solicitação de visto. O recibo deve ser impresso, assinado (pelo solicitante ou por ambos os pais, no caso de menores de idade) e a foto deve ser colada na campo apropriado;
- Passaporte válido com pelo menos duas páginas em branco;
- Documento de identidade turco válido (kimlik);
- Comprovante de residência regular na Turquia pelos últimos 12 meses. Você deve fazer o upload de uma conta de serviços públicos (eletricidade, gás, água ou internet) em seu nome, uma do último mês e outra com mais de 12 meses.
- Reserva de passagem de ida e volta;
- Reserva de hotel ou outra acomodação;
- Extratos de conta bancária dos últimos 3 meses;
- Declaração de emprego ou estudo na Turquia (uma carta do empregador ou da universidade, por exemplo);
- Recibo de pagamento da taxa do visto.
A taxa do VIVIS é de USD 80 para cidadãos de todos os países, exceto Angola (USD 180), Argélia (USD 85) e China (USD 115).
Dinheiro e cartões de crédito não são aceitos no Consulado.
O emolumento consular (taxa de visto) não é reembolsável, mesmo em caso de não concessão ou denegação do visto.
Os pagamentos devem ser depositados em dólares americanos na seguinte conta:
VAKIFBANK
Agência (Şube): Elmadag Istanbul Şubesi
Conta (Hesap) USD: Brezilya İstanbul Başkonsolosluğu
IBAN: TR65 0001 5001 5804 8023 0478 32
Swift code: TVBATR2A
Por favor, ao fazer o depósito adicione na descrição: nome e sobrenome do requerente / serviço solicitado.
Exemplo: Maria Silva / Passaporte
COMO SOLICITAR O AGENDAMENTO DO SERVIÇO
Reúna a documentação necessária e solicite o serviço pelo sistema e-consular: https://ec-istambul.itamaraty.gov.br
Após a conferência da documentação, será autorizado o agendamento de sua visita ao Consulado. Fique atento a seu e-mail para acompanhar as atualizações, pois o agendamento será feito pelo próprio interessado, após o recebimento do e-mail citado.
No dia do agendamento, não esqueça de trazer os documentos originais e o comprovante de pagamento.