Visto de Reunião Familiar
O visto de reunião familiar (VITEM XI) pode ser concedido a parentes de cidadãos brasileiros ou de estrangeiros que tenham autorização de residência no Brasil. Esse tipo de visto pode ser emitido para: esposa; marido; companheiro(a); filhos menores de idade e enteados; genitores. O visto de reunião familiar tem validade máxima de um ano. Dentro de 90 dias após a entrada no Brasil, o membro da família deve solicitar uma autorização de residência na Polícia Federal e apresentar uma cópia do formulário de solicitação de visto fornecido pelo Consulado.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Formulário eletrônico de solicitação de visto, disponível aqui;
- Recibo do Formulário de Solicitação de Visto (RER), obtido no final do formulário eletrônico de solicitação de visto. O recibo deve ser impresso, assinado (pelo solicitante ou por ambos os pais, no caso de menores de idade) e uma fotografia deve ser colada no campo apropriado;
- Passaporte válido com pelo menos duas páginas em branco;
- Antecedentes criminais (emitido pelo país de nacionalidade do requerente);
- Documento que comprove o vínculo familiar com o cidadão brasileiro ou estrangeiro com autorização de residência no Brasil (certidão de nascimento, casamento ou união estável, dependendo do caso);
- Documento de identidade do cidadão brasileiro ou estrangeiro com autorização de residência no Brasil;
- No caso de união estável: declaração de união e convivência (assinada por ambos os cônjuges afirmando, sob pena legal, que vivem juntos como um casal em uma união de fato e legítima);
- Declaração de residência (assinada pelo cidadão brasileiro ou estrangeiro com autorização de residência para morar no Brasil, declarando, sob pena legal, que já reside ou planeja residir no Brasil);
- (MENORES DE 18 ANOS) Formulário de Autorização de Concessão de Visto a Menor Estrangeiro;
- Documentos adicionais podem ser exigidos, dependendo do tipo de relação familiar;
- Recibo de pagamento da taxa de visto no valor de USD 100.
O emolumento consular (taxa de visto) não é reembolsável, mesmo em caso de não concessão ou denegação do visto.
Os pagamentos devem ser depositados em dólares americanos na seguinte conta:
VAKIFBANK
Agência (Şube): Elmadag Istanbul Şubesi
Conta (Hesap) USD: Brezilya İstanbul Başkonsolosluğu
IBAN: TR65 0001 5001 5804 8023 0478 32
Swift code: TVBATR2A
Por favor, ao fazer o depósito adicione na descrição: nome e sobrenome do requerente / serviço solicitado.
Exemplo: Maria Silva / Passaporte
COMO SOLICITAR O AGENDAMENTO DO SERVIÇO
Reúna a documentação necessária e solicite o serviço pelo sistema e-consular: https://ec-istambul.itamaraty.gov.br
Após a conferência da documentação, será autorizado o agendamento de sua visita ao Consulado. Fique atento a seu e-mail para acompanhar as atualizações, pois o agendamento será feito pelo próprio interessado, após o recebimento do e-mail citado.
No dia do agendamento, não esqueça de trazer os documentos originais e o comprovante de pagamento.