Visto de Nômade Digital
Um “nômade digital” é assim considerado se o requerente puder trabalhar para um empregador estrangeiro enquanto estiver no Brasil, usando a tecnologia da informação para realizar suas funções remotamente. Se o requerente trabalhar para uma empresa no Brasil, esse visto não poderá ser solicitado.
Dentro de 30 dias da entrada no Brasil, os portadores desse tipo de visto devem se registrar na Polícia Federal (clique aqui) e apresentar uma cópia do formulário de solicitação de visto fornecido por este Consulado.
O prazo de permanência no Brasil é de até 1 ano.
Envie e acompanhe sua solicitação de agendamento pelo sistema e-Consular: https://ec-istambul.itamaraty.gov.br/
Observação: Todos os documentos listados a seguir são obrigatórios.
Solicitações incompletas não serão processadas e serão devolvidas ao requerente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1- Formulário on-line de solicitação de visto:
Preencha o formulário eletrônico de solicitação em https://formulario-mre.serpro.gov.br/, faça o upload de todos os documentos solicitados, envie, imprima e assine.
Ao preencher o formulário de solicitação, é muito importante preencher completamente todos os campos e fazer o upload de todos os documentos necessários.
Importante: Atenção especial aos nomes completos dos pais, que devem ser informados conforme constam em sua certidão de nascimento.
Observação: Se falecidos, seus nomes completos ainda serão exigidos.
Atenção: Também é muito importante informar seu número de telefone (próprio) correto e seu endereço de e-mail (próprio) correto.
a) O formulário deve ser assinado dentro da caixa designada com caneta azul ou preta. Não ultrapasse as bordas;
b) O candidato deve fazer o upload da foto, da assinatura e de todos os documentos obrigatórios.
2- Passaporte válido:
a) O Setor Consular reserva-se o direito de não aprovar passaportes sujos, danificados ou desfigurados;
b) O passaporte deve ter pelo menos duas páginas não utilizadas (em branco). Observe que as páginas reservadas para emendas não podem ser usadas para fins de visto.
3 - Uma fotografia recente (tirada nos últimos 3 meses) de 36 mm x 47 mm:
a) A foto deve ser colorida, vista de frente, fundo branco, sem sombras, padrão ICAO;
b) A foto deve ser “revelada” em papel fotográfico, com qualidade ultra-alta. Não serão aceitas fotos em papel comum, com baixa qualidade ou versões apenas digitais;
c) As fotos devem ser recentes (tirada nos últimos 3 meses). A mesma foto não pode ser usada em mais de uma inscrição.
Observação: Para evitar que sua foto seja rejeitada, recomendamos fortemente o uso de um serviço de fotógrafo profissional.
4 - Antecedentes Criminais (todos os candidatos com 18 anos de idade ou mais)
Se estiver morando na Turquia por um ano ou mais (Antecedentes Criminais Turco):
a) Deve mostrar a cidade de nascimento do candidato. A cidade deve ser escrita exatamente da mesma forma que esta no passaporte - mesma ortografia e mesmo idioma;
b) Deve ser recente (nos últimos 3 meses);
c) Deve ser emitido originalmente em inglês. Se não for emitido originalmente em inglês, o documento deverá ser traduzido oficialmente para o inglês.
Se estiver morando na Turquia há menos de um ano (Antecedentes Criminais do país de origem/últimas residências):
a) Deve incluir a cidade de nascimento do candidato. A cidade deve ser escrita exatamente da mesma forma que esta no passaporte - mesma ortografia e mesmo idioma;
Importante: Nos antecedentes criminais, a cidade de nascimento não pode ser escrita como “no exterior” e nem somente nome do país; essas declarações NÃO são aceitas.
b) Deve ser recente (nos últimos 3 meses);
c) Deve ser emitida originalmente em inglês. Se não for emitida originalmente em inglês, o documento deverá ser traduzida oficialmente para o inglês.
5 - Certidão de nascimento:
a) Certidão de nascimento com o nome completo dos parentes emitida pelo país de origem;
b) A certidão de nascimento deve conter a cidade de nascimento do requerente.
6 - Seguro de viagem, incluindo seguro médico:
O seguro deve ser emitido originalmente em inglês. Se não for emitido originalmente em inglês, o documento deverá ser traduzido oficialmente para o português ou inglês.
7 - Somente para quem não é cidadão turco:
Comprovante de residência regular na Turquia (cartão de residente permanente original).
8 - Comprovante de ser um nômade digital (o candidato deve apresentar todos os três documentos a seguir):
8.1 Declaração do candidato que ateste a capacidade de realizar suas atividades profissionais remotamente, por meio de tecnologias de informação e comunicação. A declaração deve ser emitida originalmente em inglês. Se não for emitido originalmente em inglês, o contrato deverá ser traduzida oficialmente para o português ou inglês;
8.2 Contrato de trabalho, contrato de prestação de serviços ou outros documentos que comprovem o vínculo com um empregador estrangeiro. O contrato deve ser emitido originalmente em inglês. Se não for emitido originalmente em inglês, o contrato deverá ser traduzida oficialmente para o português ou inglês;
8.3 Comprovante de meios de subsistência, de fonte pagadora estrangeira, em valor mensal igual ou superior a US$ 1.500,00 (mil e quinhentos dólares americanos) ou disponibilidade de fundos bancários no valor de US$ 18.000,00 (dezoito mil dólares americanos). Extratos de conta bancária dos últimos 3 meses ou boletos de pagamento são aceitos como prova.
9 - Recibo de pagamento da taxa de visto. As taxas de visto podem variar de acordo com a nacionalidade:
Reino Unido (menos de 180 dias) |
USD 100 |
Reino Unido (mais de 180 dias) |
USD 215 |
Estados Unidos |
USD 290 |
Todas as outras nacionalidades |
USD 100 |
O emolumento consular (taxa de visto) não é reembolsável, mesmo em caso de não concessão ou denegação do visto.
Dinheiro e cartões de crédito não são aceitos no Consulado.
Os pagamentos devem ser depositados em dólares americanos na seguinte conta:
VAKIFBANK
Agência (Şube): Elmadag Istanbul Şubesi
Conta (Hesap) em dólares americanos: Brezilya İstanbul Başkonsolosluğu
IBAN: TR65 0001 5001 5804 8023 0478 32
Código Swift: TVBATR2A
Por favor, ao fazer o depósito adicione na descrição: nome e sobrenome do requerente / serviço solicitado.
Exemplo: Maria Silva / Visto
COMO SOLICITAR O AGENDAMENTO DO SERVIÇO
Reúna a documentação necessária e solicite o serviço pelo sistema e-consular: https://ec-istambul.itamaraty.gov.br
Após a conferência da documentação, será autorizado o agendamento de sua visita ao Consulado. Fique atento a seu e-mail para acompanhar as atualizações, pois o agendamento será feito pelo próprio interessado, após o recebimento do e-mail citado.
No dia do agendamento, não esqueça de trazer os documentos originais e o comprovante de pagamento.