Visto de Estudante
Os estrangeiros que viajam ao Brasil para participar de cursos regulares ou estágios acadêmicos devem ter um visto de estudante (VITEM IV). Se a duração dessas atividades for inferior a 90 dias, o candidato deverá solicitar um visto de visita (VIVIS).
Os cursos regulares incluem os níveis de educação primária e secundária; graduação e pós-graduação; cursos técnicos e cursos de idiomas. Os cursos devem estar legalmente registrados no Ministério da Educação do Brasil para que suas declarações sejam aceitas.
Os candidatos que desejarem participar de estágios acadêmicos no Brasil devem estar associados a uma instituição de ensino no exterior, e o estágio deve incluir atividades que melhorem sua qualificação acadêmica ou profissional.
Os candidatos que desejam participar de atividades como ensino, pesquisa ou extensão acadêmica qualificam-se para um tipo diferente de visto (VITEM I).
Uma carga horária mínima de 15 horas semanais é um requisito para o VITEM IV e deve ser claramente declarada nos documentos que serão apresentados ao agente consular.
Os estrangeiros que estão no Brasil podem solicitar uma autorização de residência para fins de estudo/intercâmbio diretamente na Polícia Federal.
O VITEM IV autoriza o candidato a estudar em uma instituição específica. O aluno deve entrar em contato com a Polícia Federal antes de solicitar a transferência de universidades.
Os vistos de estudante têm validade máxima de um ano. Uma vez no Brasil, o aluno deve solicitar uma autorização de residência na Polícia Federal, dentro de 90 dias de sua entrada no país. Se não o fizer, o visto será invalidado.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Formulário eletrônico de solicitação de visto, disponível aqui;
- Recibo do Formulário de Solicitação de Visto (RER), obtido no final do formulário eletrônico de solicitação de visto. O recibo deve ser impresso, assinado (pelo solicitante ou por ambos os pais, no caso de menores de idade) e uma fotografia deve ser colada no campo apropriado;
- Passaporte válido com pelo menos duas páginas em branco;
- Antecedentes criminais emitidos pelo país de nacionalidade do candidato (para candidatos com 18 anos ou mais);
- Carta da instituição no Brasil que receberá o aluno especificando o nome do curso ou programa de estágio, duração, período e carga horária semanal. A carta deve ser legalizada em um cartório no Brasil (documentos emitidos por instituições públicas são isentos de legalização);
- Comprovante de recursos financeiros compatíveis com todo o período de permanência no Brasil (por exemplo, extratos bancários ou de cartão de crédito, certificado de poupança, carta do empregador etc.) ou comprovante de concessão de bolsa de estudos;
- Documentos adicionais, dependendo do tipo de curso;
- Recibo de pagamento da taxa de visto. As taxas podem variar de acordo com a nacionalidade:
Visto de estudo (VITEM IV) Taxa por nacionalidade |
|
Reino Unido |
USD 465 |
Estados Unidos |
USD 160 |
Todas as outras nacionalidades |
USD 100 |
O emolumento consular (taxa de visto) não é reembolsável, mesmo em caso de não concessão ou denegação do visto.
Os pagamentos devem ser depositados em dólares americanos na seguinte conta:
VAKIFBANK
Agência (Şube): Elmadag Istanbul Şubesi
Conta (Hesap) USD: Brezilya İstanbul Başkonsolosluğu
IBAN: TR65 0001 5001 5804 8023 0478 32
Swift code: TVBATR2A
Por favor, ao fazer o depósito adicione na descrição: nome e sobrenome do requerente / serviço solicitado.
Exemplo: Maria Silva / Passaporte
COMO SOLICITAR O AGENDAMENTO DO SERVIÇO
Reúna a documentação necessária e solicite o serviço pelo sistema e-consular: https://ec-istambul.itamaraty.gov.br
Após a conferência da documentação, será autorizado o agendamento de sua visita ao Consulado. Fique atento a seu e-mail para acompanhar as atualizações, pois o agendamento será feito pelo próprio interessado, após o recebimento do e-mail citado.
No dia do agendamento, não esqueça de trazer os documentos originais e o comprovante de pagamento.