Serviços Eleitorais
ALISTAMENTO, REGULARIZAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA ELEITORAL
Os serviços eleitorais devem ser solicitados diretamente no site do TSE, através do Autoatendimento Eleitoral.
Veja no site do TSE as informações completas e atualizadas sobre serviços para eleitores no exterior.
Os Consulados do Brasil não estão mais habilitados a fazer serviços eleitorais.
FALE COM A JUSTIÇA ELEITORAL
Em caso de dúvidas, a Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) oferece atendimento pelos seguintes meios:
E-mail: eleitor.exterior@tre-df.jus.br
Atendimento Telefônico: (+55) (61) 3048-4000, (+55) (61) 99674-5453, (+55) (61) 99674-5446, (+55) (61) 99262-1743 ou (+55) (61) 99164-7161 (segunda a sexta-feira, dias úteis, das 12 às 19 horas, horário de Brasília)
WhatsApp: (61) 9 9293-9773
APLICATIVO e-Titulo
A situação eleitoral poderá ser consultada também por meio do aplicativo de celular e-Título. Ao fornecer suas informações pessoais no aplicativo, conseguirá obter todos os dados relativos à sua situação eleitoral e local de votação. O e-Título pode ser obtido através do Google Play ou App Store.
Verifique o vídeo com instruções de uso do e-Título.
PERGUNTAS FREQUENTES
Com que frequência devo votar?
Os eleitores cadastrados no exterior votarão apenas nas eleições presidenciais, ou seja, a cada quatro anos.
O que acontece com o brasileiro que deixa de cumprir obrigações eleitorais?
Todo cidadão que deixar de votar ou justificar por uma ou duas vezes incorrerá em multa. Caso tenha deixado de votar e justificar por três vezes consecutivas, terá o título eleitoral cancelado.
Transferi meu título para a Turquia, mas nunca votei. E agora meu título foi cancelado. O que devo fazer?
Deverá apresentar à Justiça Eleitoral o pedido de dispensa de recolhimento de multas eleitorais e o requerimento de alistamento eleitoral.
E se a minha situação estiver irregular, que tipo de problema eu posso ter?
O brasileiro que não está quite com a Justiça Eleitoral poderá ter problemas com a regularização do CPF e com a emissão de diploma de conclusão de curso superior, entre outros.
Moro há muito tempo na Turquia. Sou obrigado a votar? Se não votar, preciso justificar?
O voto é obrigatório a todo cidadão brasileiro alfabetizado, maior de 18 anos e menor de 70 anos. O brasileiro residente no exterior deve solicitar Justiça Eleitoral o alistamento ou a transferência de domicílio, caso já possua título no Brasil. Observe que os procedimentos eleitorais ficam suspensos durante o fechamento temporário do Cartório Eleitoral do Exterior, em períodos de eleição.
Eleitores brasileiros com domicílio eleitoral no exterior (zona ZZ), isto é, aqueles que obtiveram o título de eleitor no exterior ou transferiram o título para o exterior, devem votar somente nas eleições para presidente da república.
Já aqueles que residem no exterior, mas mantêm seu domicílio eleitoral no Brasil continuam obrigados a votar em todas as eleições, devendo apresentar justificativa, caso não compareçam às urnas. Os consulados e embaixadas brasileiros não estão habilitados a receber justificativas eleitorais.
Informações sobre os prazos e procedimentos para justificativa eleitoral estão disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral:
www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/servicos-eleitorais-no-exterior
www.tse.jus.br/eleitor/servicos/justificativa-eleitoral
Os eleitores cadastrados no exterior votarão apenas nas eleições presidenciais, ou seja, a cada quatro anos.