Óbito
INFORMAÇÕES GERAIS
Cidadãos brasileiros falecidos no exterior poderão ter seu óbito registrado na Repartição Consular da jurisdição onde faleceram.
O declarante deve ser, preferencialmente, o viúvo(a), filho(a), irmã(o) ou genitores, de nacionalidade brasileira. Excepcionalmente, o declarante poderá ser cidadão estrangeiro.
A declaração também poderá ser feita por meio de preposto, quando devidamente autorizado pelo declarante por escrito. Incluem-se, nesses casos, os agentes funerários autorizados pela família.
O registro de óbito é gratuito.
A certidão consular de óbito deverá ser posteriormente transcrita, no Brasil, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil da comarca de seu domicílio ou no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal.
Veja as novas normas para traslado no Brasil de certidões de registro civil emitidas no exterior (Resolução nº 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça).
DOCUMENTAÇÃO
1 - Formulário preenchido de requerimento de registro consular de óbito;
2 - Certidão local de óbito;
3 - Certidão de Cremação, quando for o caso;
4 - Pelo menos um documento de identidade brasileiro do falecido, preferencialmente com foto (passaporte, ainda que vencido) e certidão de nascimento ou casamento brasileira;
5 - Recomenda-se constar do Registro de Óbito os dados dos seguintes documentos do falecido (pelo menos os dados de um dos documentos abaixo é obrigatório):
a) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Certidão de Registro de Nascimento;
c)Número do Título de Eleitor;
d) Inscrição no Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, se contribuinte individual;
e) Inscrição do PIS/PASEP;
f) Número de benefício previdenciário-NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS;
g) Carteira de Trabalho.
6 - Passaporte ou outro documento de identidade com foto do declarante.
Prazo de entrega: no dia do atendimento.
Custo: gratuito.
COMO SOLICITAR O AGENDAMENTO DO SERVIÇO
Reúna a documentação necessária e solicite o serviço pelo sistema e-consular: https://ec-istambul.itamaraty.gov.br
Após a conferência da documentação, será autorizado o agendamento de sua visita ao Consulado. Fique atento a seu e-mail para acompanhar as atualizações, pois agendamento será feito pelo próprio interessado, após o recebimento do e-mail citado.
Em caso de emergência, ligar para o telefone de plantão emergencial consular: 0554 834 59 52 (ligação direta ou WhatsApp).
No dia do agendamento, não esqueça de trazer os documentos originais.