Registro de nascimento + Primeiro passaporte
INSTRUÇÕES
O registro consular de nascimento dá direito à nacionalidade brasileira e é pré-requisito para a solicitação de passaporte.
Para o registro de nascimento, o pai ou mãe brasileira devem obrigatoriamente estar presentes no Consulado. Para o processamento do passaporte, caso um dos pais não possa comparecer ao Consulado, será necessário fazer reconhecimento de firma na autorização para concessão de passaporte, conforme detalhado abaixo.
Não é necessária a presença do registrando (criança) menor de 12 anos. Caso a criança tenha mais de 12 anos, sua presença no Consulado é obrigatória. O registro de maiores de 12 anos também requer a presença de duas testemunhas.
Após a obtenção da certidão consular de nascimento, deverá ser feito o traslado da certidão no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil da cidade de domicílio dos pais no Brasil, ou, caso os pais tenham domicílio no exterior, no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal. Recomenda-se que o traslado seja com brevidade, preferencialmente na primeira viagem ao Brasil após o registro.
IMPORTANTE: COMPOSIÇÃO DO SOBRENOME
Conforme as leis da Turquia, as crianças nascidas no país recebem o sobrenome completo do pai, não sendo possível acrescentar o sobrenome da mãe. Como alternativa, algumas famílias de crianças brasileiras nascidas na Turquia acrescentam o sobrenome da mãe como segundo nome da criança.
Recomenda-se o uso de telefone celular ou computador com scanner para o preenchimento dos formulários a seguir, pois será necessário enviar imagens (ou fotos) de documentos.
Fotos ou documentos digitalizadas por celular devem ser nítidas, somente o documento deve aparecer, não fotografar outros objetos.
DOCUMENTAÇÃO
NASCIMENTO
1 - Formulário de requerimento de registro de nascimento preenchido e assinado pela mãe ou pai brasileiro que comparecerá ao consulado para o registro.
2 - Original e cópia da certidão turca de registro de nascimento.
Para crianças que também sejam filhas de cidadãos turcos, aceita-se o "Nüfus Kayıt Örneği". Para crianças que não sejam filhas de cidadãos turcos, aceita-se o documento de registro de nascimento de estrangeiros "Doğum Bildirim Formu", emitido pelo "Nüfus ve Vatandaşlık İşleri Genel Müdürlüğü".
3 - Original e cópia do documento de identidade de ambos os pais.
Para brasileiros, apresentar documento brasileiro, como passaporte, RG, CNH, etc.; para estrangeiros, passaporte ou carteira de identidade turca ("kimlik").
4 - Original e cópia da certidão de nascimento de ambos os pais.
Para cidadãos turcos, aceita-se o "Nüfus Kayıt Örneği".
5 - Original e cópia da certidão de casamento (se houver).
Caso o casamento tenha-se realizado na Turquia e não tenha sido registrado no Consulado, recomenda-se que o registro consular do casamento seja feito antes do registro dos filhos.
PASSAPORTE
Além dos documentos anteriores, apresentar:
6 - Foto, tamanho 3,5x4,5 cm, colorida, tirada no máximo há 6 meses, com o rosto de frente para a câmera, bem iluminado e com o fundo branco;
7 - Formulário online ("Recibo de Entrega de Requerimento") do pedido de passaporte, disponível em ➥ https://formulario-mre.serpro.gov.br
Instruções sobre o preenchimento do formulário de passaporte:
a) Anexe toda a documentação original exigida (frente e verso). Importante: sempre escaneie o documento original, nunca a cópia;
b) A inclusão dos dados de filiação é obrigatória;
c) Ao final do preenchimento, imprima o recibo de entrega. O recibo deve ser assinado por ambos os pais (no caso de menores de 12 anos) ou pelo próprio menor (caso tenha mais de 12 anos);
d) Cole a foto no campo correspondente, mesmo que cubra o código de barras. NÃO RECORTE A FOTO;
e) Caso tenha dificuldades técnicas ao preencher o formulário, recomenda-se tentar o preenchimento utilizando outro navegador de internet (Explorer, Mozilla, Chrome ou Safari) ou outro computador (Windows).
8 - Autorização dos pais para concessão de passaporte (PREENCHER E DEIXAR PARA ASSINAR PESSOALMENTE NO CONSULADO). Para o formulário clique aqui.
Caso um dos pais não possa comparecer ao Consulado para assinar a autorização, a assinatura deve ser reconhecida da seguinte forma:
a) Caso um ou ambos os pais estejam no Brasil: preencher o formulário e reconhecer firma por autenticidade em cartório brasileiro;
b) Caso um ou ambos os pais estejam na Turquia e não possam comparecer ao Consulado: registrar documento de autorização para a concessão de passaporte em cartório turco (documento conhecido como "MUVAFAKATNAME");
c) Caso um ou ambos os pais estejam em um terceiro país, que não Brasil ou Turquia: procurar o Consulado ou Embaixada do Brasil mais próximo e seguir as instruções para reconhecimento de firma; ou reconhecer firma em cartório local, fazendo posteriormente a legalização/apostila e tradução juramentada.
9 - Comprovante de pagamento de USD 40,00.
Para saber como fazer pagamento clique aqui.
Prazo de entrega
Certidão de nascimento: no dia do atendimento.
Passaporte: prazo estimado de 1 semana.
COMO SOLICITAR O AGENDAMENTO DO SERVIÇO
Reúna a documentação necessária e solicite o serviço pelo sistema e-consular: https://ec-istambul.itamaraty.gov.br
Após a conferência da documentação, será autorizado o agendamento de sua visita ao Consulado. Fique atento a seu e-mail para acompanhar as atualizações, pois agendamento será feito pelo próprio interessado, após o recebimento do e-mail citado.
No dia do agendamento, não esqueça de trazer os documentos originais e o comprovante de pagamento.