Registro de nascimento para maiores de 16 anos
No caso de registro de maiores de 18 anos, deverão comparecer ao Consulado-Geral no momento do registro:
1 - O registrando, que será o declarante do nascimento e assinará o termo de registro;
2 - Duas TESTEMUNHAS, maiores e capazes, DE PREFERÊNCIA brasileiras, podendo ser parente em qualquer grau do registrando, que deverão assinar o termo de registro.
Recomenda-se o uso de telefone celular ou computador com scanner para o preenchimento dos formulários a seguir, pois será necessário enviar imagens (ou fotos) de documentos.
Fotos ou documentos digitalizadas por celular devem ser nítidas, somente o documento deve aparecer, não fotografar outros objetos.
DOCUMENTAÇÃO
1 - Formulário de requerimento de registro de nascimento preenchido.
2 - Original e cópia da certidão de registro de nascimento.
- Se a certidão tiver sido emitida em outro país que não a Turquia será necessário o apostilamento da certidão (caso tenha sido emitida em país membro da Convenção da Apostila), ou legalização da certidão por repartição consular brasileira do país emissor do documento (caso o país não seja membro da Convenção da Apostila).
- Se a certidão estiver em outra língua que não em inglês, português, francês, espanhol, italiano, deverá ser traduzida por tradutor oficial.
3 - Original e cópia do documento de identificação de ambos os genitores. Pais brasileiros devem apresentar documento brasileiro. Pais estrangeiros devem apresentar passaporte estrangeiro.
4 - Original e cópia da certidão de nascimento dos pais da criança para comprovação do nome dos avós;
5 - Original e cópia da certidão brasileira de casamento dos pais, se houver;
- se um dos pais for estrangeiro e não houver certidão brasileira de casamento, o pai estrangeiro deverá apresentar certidão de nascimento contendo os nomes dos seus pais. Observar as mesmas instruções descritas acimas no caso de certidão emitida - em outro país que não a Turquia.
Atenção: o nome dos pais no registro consular de nascimento não poderá ser diferente daquele que consta na certidão brasileira de casamento ou de nascimento, mesmo que a composição do nome na certidão estrangeira de nascimento do filho seja diferente. A fim de que o registro seja autorizado, caberá aos interessados, por meio da apresentação de documentos oficiais, comprovar que os nomes diferentes identificam a mesma pessoa.
6 - Original e cópia de documento de identificação das testemunhas: as duas testemunhas deverão apresentar passaporte brasileiro - se brasileiros - ou estrangeiro válido; ou outro documento oficial de identificação válido, com foto.
7 - Original e cópia de documento de identificação do registrando: deverá ser apresentado passaporte ou qualquer outro documento estrangeiro de identificação do registrando, com foto.
Custo: o registro consular de nascimento e a primeira via da certidão são gratuitos.
COMO SOLICITAR O AGENDAMENTO DO SERVIÇO
Reúna a documentação necessária e solicite o serviço pelo sistema e-consular: https://ec-istambul.itamaraty.gov.br
Após a conferência da documentação, será autorizado o agendamento de sua visita ao Consulado. Fique atento a seu e-mail para acompanhar as atualizações, pois o agendamento será feito pelo próprio interessado, após o recebimento do e-mail citado.
No dia do agendamento, não esqueça de trazer os documentos originais.