Registro de nascimento
INFORMAÇÕES GERAIS
O registro consular de nascimento dá direito à nacionalidade brasileira e é pré-requisito para a solicitação de passaporte.
O declarante do nascimento deve ser o pai ou a mãe brasileira, que deve estar presente no momento do registro.
Após a obtenção da certidão consular, deverá ser feito o traslado da certidão no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil da cidade de domicílio dos pais no Brasil, ou, caso os pais não tenham como comprovar domicílio no Brasil, no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal. Recomenda-se que o traslado seja com brevidade, preferencialmente na primeira viagem ao Brasil após o registro.
Não é necessária a presença do registrando (criança) menor de 12 anos.
Para o registro de maiores de 12 anos, a presença do registrando (criança) no Consulado é obrigatória. O registro de maiores de 12 anos também requer a presença de duas testemunhas.
IMPORTANTE: COMPOSIÇÃO DO SOBRENOME
Conforme as leis da Turquia, as crianças nascidas no país recebem o sobrenome completo do pai, não sendo possível acrescentar o sobrenome da mãe.
O registro consular reproduzirá o nome da criança da mesma forma como estiver registrado na certidão turca de nascimento.
Recomenda-se o uso de telefone celular ou computador com scanner para o preenchimento dos formulários a seguir, pois será necessário enviar imagens (ou fotos) de documentos.
Fotos ou documentos digitalizadas por celular devem ser nítidas, somente o documento deve aparecer, não fotografar outros objetos.
DOCUMENTAÇÃO
1 - Formulário de requerimento de registro de nascimento preenchido.
2 - Original e cópia da certidão turca de registro de nascimento. Para crianças que também sejam filhas de cidadãos turcos, aceita-se o "Nüfus Kayıt Örneği". Para crianças que não sejam filhas de cidadãos turcos, aceita-se o documento de registro de nascimento de estrangeiros "Doğum Bildirim Formu", emitido pelo "Nüfus ve Vatandaşlık İşleri Genel Müdürlüğü".
3 - Original e cópia do documento de identidade de ambos os pais. Para brasileiros, apresentar documento de brasileiro, como passaporte, RG, CNH, etc.; para estrangeiros, passaporte ou carteira de identidade turca ("kimlik").
4 - Original e cópia da certidão de nascimento de ambos os pais. Para cidadãos turcos, aceita-se o "Nüfus Kayıt Örneği".
5 - Original e cópia da certidão de casamento (se houver). Caso o casamento tenha-se realizado na Turquia e não tenha sido registrado no Consulado, recomenda-se que o registro consular do casamento seja feito antes do registro do nascimento dos filhos.
***O(A) DECLARANTE DEVE COMPARECER NO DIA AGENDADO***
Prazo de entrega: no dia do atendimento.
Custo: grátis.
COMO SOLICITAR O AGENDAMENTO DO SERVIÇO
Reúna a documentação necessária e solicite o serviço pelo sistema e-consular: https://ec-istambul.itamaraty.gov.br
Após a conferência da documentação, será autorizado o agendamento de sua visita ao Consulado. Fique atento a seu e-mail para acompanhar as atualizações, pois o agendamento será feito pelo próprio interessado, após o recebimento do e-mail citado.
No dia do agendamento, não esqueça de trazer os documentos originais.