Transcrição de casamento de nacionais brasileiro(a)s realizado na Turquia
INFORMAÇÕES GERAIS
1 - O casamento de cidadão brasileiro na Turquia deverá ser registrado junto ao Consulado para produzir efeitos jurídicos perante as repartições consulares do Brasil no exterior.
2 - Para poder produzir efeitos jurídicos plenos no Brasil, a certidão de casamento emitida pelo Consulado deverá ser trasladada pelo interessado junto a cartório de 1º Ofício no Brasil, a qualquer tempo, quando tiver a oportunidade de ir pessoalmente ao Brasil, ou por terceiros, a depender do cartório.
3 - O casamento só poderá ser registrado em apenas uma repartição consular brasileira.
Recomenda-se o uso de telefone celular ou computador com scanner para o preenchimento dos formulários a seguir, pois será necessário enviar imagens (ou fotos) de documentos.
Fotos ou documentos digitalizadas por celular devem ser nítidas, somente o documento deve aparecer, não fotografar outros objetos.
DOCUMENTAÇÃO
1 - Original e cópia simples da certidão turca de casamento (Evilik Cüzdanı). O documento deverá ser apresentado na sua forma integral. Se a certidão tiver sido emitida em outro país que não e a Turquia, a mesma deve estar apostilada ou consularizada em repartição consular brasileira no país de origem, caso esse país não seja membro da Convenção da Apostila. Ainda, nesses casos, a certidão de casamento deve ser traduzida para o inglês ou português por um tradutor público.
2 - Original e cópia simples de pacto antenupcial (se houver). Deverá ser apresentado pacto antenupcial efetuado na Turquia, se houver. É necessário que o pacto seja apostilado pela autoridade apostilante turca e traduzido por um tradutor público para o português.
3 - Original e cópia simples dos documentos do cônjuge brasileiro (se os dois cônjuges forem brasileiros, é obrigatório apresentar a documentação de ambos).
Serão aceitos um dos seguintes documentos:
- Passaporte brasileiro; ou
- Carteira de identidade brasileira (RG); ou
- Carteira nacional de habilitação (com foto); ou
- Carteira de identidade profissional.
Também deve ser apresentado um dos seguintes documentos, que dependerá do estado civil antes do casamento:
a) Se solteiro: certidão brasileira de nascimento emitida há menos de seis meses;
b) Se divorciado: certidão brasileira de casamento emitida há menos de seis meses com averbação de divórcio;
c) Se viúvo: certidão brasileira de casamento com averbação do óbito do ex-cônjuge, emitida há menos de seis meses.
A apresentação de uma dessas certidões com data recente é requisito legal para a comprovação do estado civil no Brasil.
4 - Original e cópia simples dos documentos do cônjuge estrangeiro.
Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Passaporte válido ou Kimlik;
b) Certidão de nascimento ou equivalente;
c) Declaração de que nunca foi casado com nacional brasileiro. A declaração não é exigida se a certidão de casamento mencionar que o estado civil do cônjuge no momento do matrimônio era "solteiro". Em todos os outros casos, ou se a certidão não mencionar o estado civil do cônjuge estrangeiro no momento do casamento, é necessário apresentar a declaração, que deve ser assinada no Consulado. Na impossibilidade da presença do estrangeiro para assinatura na frente do agente consular, a firma deve ser reconhecida por notário e apostilada pela autoridade turca apostilante.
Se divorciado, também deverá ser apresentado:
- Documento oficial de divórcio se o ex-cônjuge for estrangeiro; ou
- Certidão brasileira de casamento com averbação de divórcio; ou original da sentença de homologação se o ex-cônjuge for brasileiro.
Se viúvo, também deverá ser apresentada a certidão de registro de óbito do antigo cônjuge.
Se alguma das certidões tiver sido emitida fora da Turquia, será necessário que as mesmas estejam apostiladas ou consularizadas em repartição consular brasileira no país de origem, caso esse país não seja membro da convenção da Apostila. Ainda, nesses casos, as certidões deverão ser traduzidas para o inglês ou português por um tradutor público.
5 - Formulario de Registro de Casamento.
6 - Comprovante de pagamento de USD 20,00 (vinte dólares).
Para saber como fazer pagamento clique aqui.
COMO SOLICITAR O AGENDAMENTO DO SERVIÇO
Reúna a documentação necessária e solicite o serviço pelo sistema e-consular: https://ec-istambul.itamaraty.gov.br
Após a conferência da documentação, será autorizado o agendamento de sua visita ao Consulado. Fique atento a seu e-mail para acompanhar as atualizações, pois agendamento será feito pelo próprio interessado, após o recebimento do e-mail citado.
No dia do agendamento, não esqueça de trazer os documentos originais e o comprovante de pagamento.