Casamento no consulado
CASAMENTO NO CONSULADO (APENAS ENTRE CIDADÃOS BRASILEIROS)
O casamento na repartição consular somente pode ser celebrado entre cidadãos brasileiros. Um dos contraentes deverá obrigatoriamente residir na jurisdição do Consulado-Geral.
Recomenda-se o uso de telefone celular ou computador com scanner para o preenchimento dos formulários a seguir, pois será necessário enviar imagens (ou fotos) de documentos.
Fotos ou documentos digitalizadas por celular devem ser nítidas, somente o documento deve aparecer, não fotografar outros objetos.
DOCUMENTAÇÃO
1 - Solteiros:
Certidão de nascimento emitida pelo Cartório Brasileiro com menos de seis meses;
2 - Divorciados:
a) Certidão de Casamento com a averbação do divórcio ou homologação da sentença estrangeira de divórcio emitida pelo Superior Tribunal de Justiça;
b) Documento que comprove não existir pendência quanto à partilha de bens do casamento anterior (sentença de divórcio ou escritura pública declaratória de divórcio consensual).
3 - Viúvos:
Certidão de nascimento emitida há menos de seis meses com averbação do óbito ou certidão de casamento anterior com averbação do óbito;
4 - Documentação complementar exigida dos nubentes:
a) Atestado de residência;
b) Original e cópia dos documentos de identidade (RG ou passaporte) e CPF;
c) Comparecimento de duas testemunhas brasileiras maiores de idade portando documento de identidade brasileiro (RG ou passaporte) na ocasião do requerimento;
d) Caso o regime de bens escolhido não seja o de comunhão parcial, o casal deverá firmar pacto antenupcial.
O processo seguirá as seguintes etapas: lavratura do Edital, que será afixado no Consulado-Geral, e publicação do Edital na imprensa local. Quinze dias após a afixação do Edital, não havendo impedimento legal, o casamento será habilitado e poderá ser celebrado no prazo máximo de 60 dias.
COMO SOLICITAR O AGENDAMENTO DO SERVIÇO
Reúna a documentação necessária e solicite o serviço pelo sistema e-consular: https://ec-istambul.itamaraty.gov.br
Após a conferência da documentação, será autorizado o agendamento de sua visita ao Consulado. Fique atento a seu e-mail para acompanhar as atualizações, pois o agendamento será feito pelo próprio interessado, após o recebimento do e-mail citado.
No dia do agendamento, não esqueça de trazer os documentos originais.
VALOR DO SERVIÇO: GRÁTIS