CPF Obrigatório
Publicado em
16/01/2024 09h29
Atualizado em
22/03/2024 10h24
Já está em vigor a Lei nº 14.534/23, que torna o CPF obrigatório para identificar o cidadão brasileiro nos bancos de dados governamentais. Com isso, para a prestação de serviços públicos – inclusive serviços consulares – é necessário o número do CPF do interessado. São exceções os registros de nascimento e de óbito, bem como a emissão de segundas vias.
Se você não for inscrito no CPF ou estiver com alguma irregularidade, providencie sua inscrição ou regularização o quanto antes!
O procedimento é gratuito e pode ser feito online, diretamente junto à Receita Federal.
Para mais informações, acesse: https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-istambul/cpf