Nacionalidade Brasileira
INFORMAÇÕES GERAIS
A Constituição Federal estabelece em seu art. 12, inciso I, que são brasileiros natos:
- os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
- os nascidos no exterior, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil;
- os nascidos no exterior, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição consular brasileira ou residam no Brasil e optem, em qualquer tempo, após atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Estabelece, ainda, que são brasileiros naturalizados (art. 12,inciso II):
- os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
- os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Para esclarecimentos adicionais sobre assuntos relacionados à nacionalidade brasileira, acesse o site do Ministério da Justiça, ou entre contato com a Divisão de Nacionalidade e Naturalização daquele ministério, por e-mail, para "estrangeiros@mj.gov.br" ou "dnn@mj.gov.br".
PERDA DA NACIONALIDADE BRASILEIRA
Com a promulgação da Emenda Constitucional n.º 131, de 2023, houve mudanças nas regras de perda da nacionalidade brasileira constantes no artigo 12 da Constituição Federal. Conforme a nova redação do artigo 12, a mera aquisição de outra nacionalidade não leva mais à perda da nacionalidade brasileira.
Permanece como hipótese de perda da nacionalidade brasileira o disposto no artigo 12, §4º, inciso II da Constituição Federal, que diz que será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.
Se, por qualquer razão, o brasileiro que possui outra nacionalidade (originária ou por naturalização) em caráter definitivo desejar solicitar a perda da nacionalidade brasileira, deverá fazer o pedido diretamente no site do Ministério da Justiça, por meio do Protocolo Eletrônico.
Alternativamente, o interessado poderá enviar o pedido de perda da nacionalidade por correio físico ao Ministério da Justiça, para o endereço:
Ministério da Justiça - Departamento de Migrações,
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, anexo II, sala T3, Brasília -DF,
CEP: 70.064-900
Para conferir a relação de documentos necessários, clique aqui. Para baixar o formulário de requerimento, clique aqui.
O modelo de requerimento e as orientações para o envio e acompanhamento do pedido estão disponíveis no site do Ministério da Justiça.
A perda da nacionalidade brasileira decorrerá de Portaria do Secretário Nacional de Justiça, publicada no Diário Oficial da União, ao fim de processo administrativo, iniciado a pedido do interessado.
A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º do artigo 12, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.