CPF para estrangeiro
INFORMAÇÕES GERAIS
A emissão de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é gratuita. O estrangeiro, no exterior, deverá solicitar o serviço pelo sistema e-Consular e comparecer presencialmente ao Consulado-Geral do Brasil em Istambul, na data agendada (veja a documentação abaixo).
Devem inscrever-se no CPF cidadãos de qualquer idade, que possuam ou desejem possuir, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias ou aplicações no mercado financeiro.
O número do CPF é atribuído uma única vez (único e definitivo), sem possibilidade de segunda inscrição, será gerado no ato de emissão e constará no comprovante que será entregue ao requerente. O número deverá ser guardado em lugar seguro e memorizado, já que não é emitido "cartão de CPF".
Quem esqueceu seu número de CPF deverá solicitá-lo no Brasil, junto à Receita Federal, pois devido ao sigilo fiscal, esse problema não poderá ser solucionado no Consulado. Caso necessário, o pedido poderá ser efetuado por um representante do interessado no Brasil, por procuração. Mais esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário de CPF |
O formulário deve ser preenchido online no site da Receita Federal (em português). O campo "Título de Eleitor" do formulário deverá ser deixado em branco. Habilite pop-ups em seu navegador para abrir o arquivo com o protocolo. |
2 |
Original e cópia do documento de identificação |
Passaporte válido e documento nacional de identificação. A apresentação da certidão de nascimento é opcional. |
3 |
Documentação específica (apenas para menores de idade e incapazes) |
Deverá ser apresentada documentação específica nos casos indicados abaixo: Se o requerente for menor de 16 anos: certidão de nascimento do menor e documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial. Se o requerente for cidadão incapaz ou interdito: documento que comprove a filiação (certidão de nascimento), tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda. |
Forma de solicitação: a solicitação deve ser feita através do sistema e-Consular.