Reconhecimento de Firma (Assinatura)
INSTRUÇÕES
Cabe ao Consulado-Geral reconhecer as assinaturas de brasileiros e de estrangeiros portadores de carteira CRNM ou RNE válida em documentos como procuração particular, declarações, contratos, termos de anuência, A SEREM UTILIZADOS NO BRASIL. Textos em língua estrangeira não serão aceitos.
Recomenda-se o uso de telefone celular ou computador com scanner para o preenchimento dos formulários a seguir, pois será necessário enviar imagens (ou fotos) de documentos.
Fotos ou documentos digitalizadas por celular devem ser nítidas, somente o documento deve aparecer, não fotografar outros objetos.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Para o reconhecimento de firma por autenticidade, o interessado deverá realizar o agendamento e comparecer ao Consulado-Geral e assinar, na presença de agente consular, o documento no qual deseja que sua firma seja reconhecida. Para tanto, deverá apresentar:
1 - Original e cópia de documento brasileiro de identidade (passaporte, carteira de identidade, carteira nacional de habilitação ou CRNM/RNE*).
2 - Documento original no qual a firma será reconhecida.
3 - Comprovante de pagamento de USD 15,00 (quinze dólares).
Para saber como fazer pagamento clique aqui.
*Os portadores de CRNM ou RNE vencido, que até a data do vencimento do documento tenham completado 60 anos, não têm necessidade de substituí-lo, conforme os termos do Decreto-Lei nº 2.236, de 23 de janeiro de 1985, com redação dada pela Lei nº 9.505/97.
COMO SOLICITAR O AGENDAMENTO DO SERVIÇO
Reúna a documentação necessária e solicite o serviço pelo sistema e-consular: https://ec-istambul.itamaraty.gov.br
Após a conferência da documentação, será autorizado o agendamento de sua visita ao Consulado. Fique atento a seu e-mail para acompanhar as atualizações, pois agendamento será feito pelo próprio interessado, após o recebimento do e-mail citado.
No dia do agendamento, não esqueça de trazer os documentos originais e o comprovante de pagamento.