Carteira de Motorista
O Consulado-Geral não emite ou renova carteiras de motorista brasileiras (CNH).
Brasileiros podem dirigir na Turquia com a carteira de motorista brasileira (CNH) ou a Permissão Internacional para Dirigir (PID) por um período máximo de 6 meses a contar da data de entrada na Turquia.
Após esse período, para dirigir legalmente no país, é necessário obter carteira de motorista turca ou solicitar a troca da carteira de motorista brasileira por habilitação turca.
Orientações sobre obtenção da carteira de motorista turca
O procedimento necessário para a obtenção de carteira de motorista na Turquia é determinado pelas autoridades turcas. As informações abaixo estão disponíveis apenas para orientação e devem ser confirmadas com as autoridades competentes.
Conforme a legislação da Turquia, as habilitações brasileiras são enviadas para confirmação pelas representações da Turquia no Brasil. Por esse motivo, os pedidos podem demorar alguns meses para serem processados.
Principais requisitos:
1 - Agendamento junto ao “Nüfus Müdürlüğü” (registro civil). É possível solicitar o agendamento online no site a seguir, opção “Sürücü Belgesi” (Carteira de Motorista): https://randevu.nvi.gov.tr/
2 - Original e cópia colorida da carteira de motorista brasileira com tradução juramentada feita na Turquia;
3 - Documento de identificação (passaporte, e/ou permissão de residência “kimlik”);
4 - Diploma escolar, com apostila e tradução juramentada feita na Turquia;
5 - Relatório médico;
6 - Documento que demonstre tipo sanguíneo ou declaração de tipo sanguíneo;
7 - Uma foto biométrica;
8 - Antecedentes criminais;
9 - Recibo de pagamento das taxas.