Declaração de estado civil
INFORMAÇÕES GERAIS
A Declaração Consular de Estado Civil é um documento que pode ser emitido pelo consulado-geral, entre outras finalidades, para efeito de prova de estado civil e formalização de casamento.
Atenção: os casamentos de brasileiros celebrados por autoridades estrangeiras são considerados válidos pela legislação brasileira. Assim, o cidadão brasileiro que tenha se casado no exterior também será considerado casado no Brasil. Caso se declare solteiro, incorrerá no crime de falsidade ideológica e, se contrair novas núpcias, incorrerá no crime de bigamia, ambos tipificados no Código Penal brasileiro. Nesses casos, todos os atos advindos do falso testemunho poderão ser anulados.
Recomenda-se o uso de telefone celular ou computador com scanner para o preenchimento dos formulários a seguir, pois será necessário enviar imagens (ou fotos) de documentos.
Fotos ou documentos digitalizadas por celular devem ser nítidas, somente o documento deve aparecer, não fotografar outros objetos.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
1 - Documento de identificação
Original e cópias das páginas de identificação, anotação (se houver) e número do passaporte; como identificação são aceitos:
- passaporte brasileiro válido original; OU
- CNH brasileira com foto; OU
- carteira de identidade oficial (RG) brasileira original (a carteira de identidade deverá identificar sem equívocos ou dúvidas o portador).
2 - Prova de estado civil do(a) declarante
- SE SOLTEIRO(A): original e cópia da 2ª via de certidão de nascimento brasileira, DE INTEIRO TEOR, emitida em cartório brasileiro, obrigatoriamente, há menos de seis meses;
- SE DIVORCIADO(A): original e cópia da 2ª via da certidão de casamento brasileira, DE INTEIRO TEOR, emitida em cartório brasileiro, obrigatoriamente, há menos de seis meses, contendo averbação do divórcio;
- SE VIÚVO(A): (a) original e cópia da 2ª via da certidão de casamento com anotação de viuvez, DE INTEIRO TEOR, emitida em cartório brasileiro , obrigatoriamente, há menos de seis meses ou (b) original e cópia da 2ª via da certidão de casamento em cartório brasileiro, DE INTEIRO TEOR, sem anotação, emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses, e da certidão de óbito do cônjuge;
Não são aceitas certidões feitas no consulado. No caso de certidões emitidas por repartições consulares, estas deverão ter sido previamente transcritas em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil no Brasil. Todas as certidões deverão ser na modalidade de inteiro teor.
Atenção: caso a certidão de nascimento faça menção sobre opção pela nacionalidade brasileira, será necessário solicitar ao cartório brasileiro uma segunda via que diga que o requerente é BRASILEIRO NATO, conforme art. 12 da Resolução do CNJ nº 155.
3 - Formulário preenchido. Clique aqui para o formulário.
4 - Comprovante de pagamento de USD 15,00 (quinze dólares).
Para saber como fazer pagamento clique aqui.
COMO SOLICITAR O AGENDAMENTO DO SERVIÇO
Reúna a documentação necessária e solicite o serviço pelo sistema e-consular: https://ec-istambul.itamaraty.gov.br
Após a conferência da documentação, será autorizado o agendamento de sua visita ao Consulado. Fique atento a seu e-mail para acompanhar as atualizações, pois o agendamento será feito pelo próprio interessado, após o recebimento do e-mail citado.
No dia do agendamento, não esqueça de trazer os documentos originais e o comprovante de pagamento.