Assistência a brasileiros
Publicado em
16/08/2022 09h49
Atualizado em
15/12/2023 10h03
O que podemos fazer por você?
Dentre as funções de uma repartição consular estão:
- proteger e prestar assistência aos cidadãos brasileiros em sua jurisdição, respeitando-se os tratados internacionais vigentes e a legislação do país estrangeiro;
- expedir passaportes e outros documentos de viagem;
- agir na qualidade de notário e oficial do registro civil, realizando registros de nascimento, casamento e óbito, emitindode procurações, atestados e outros atos notariais;
- efetuar a matrícula consular;
- realizar alguns atos próprios do Serviço Militar;
- permitir o exercício do direito de voto do cidadão em eleições presidenciais e outros serviços que a legislação eleitoral determinar;
- encaminhar processos de perda e de reaquisição de nacionalidade brasileira;
- conceder pequenos auxílios financeiros a brasileiros que estejam comprovadamente desvalidos no exterior;
- defender nacionais brasileiros de discriminação e assegurar a garantia de seus direitos humanos;
- verificar a possibilidade de oferecer orientação jurídica a nacionais;
- visitar brasileiros detidos;
- omitir-se de notificar as autoridades locais de eventual irregularidade no status migratório de cidadãos brasileiros
- elaborar planos de contingência para eventuais catástrofes naturais ou tensões sociopolíticas.
O que NÃO podemos fazer por você?
Os Consulados e Embaixadas estão impedidos de:
- emitir quaisquer documentos em desacordo com a legislação brasileira ou com a legislação local;
- emitir Carteira de Identidade (competência das Secretarias de Segurança Pública) , Registro Nacional de Estrangeiro (Polícia Federal), Carteira Nacional de Habilitação (DETRAN ou DENATRAM), atestado de bons antecedentes (Polícia Federal ou Secretarias de Segurança Pública);
- ser parte ou procurador em processos judiciais envolvendo cidadãos brasileiros;
- tornar cidadãos brasileiros imunes à legislação migratória de outros países;
- interferir em processos de solicitação de visto junto a Embaixadas ou Consulados em outros países;
- responsabilizar-se por contratos, dívidas ou despesas de qualquer natureza de brasileiros no exterior;
- interferir em questões de direito privado, como direitos do consumidor ou questões familiares;
- acelerar o trâmite de processos judiciais de brasileiros no exterior;
- interferir em caso de denegação de entrada em outros países;
- traduzir documentos ou atuar como intérprete;
- remarcar voos ou recuperar bagagem extraviada;
- custear despesas médicas ou advocatícias de nacionais no exterior;
- oferecer empréstimos a brasileiros;
- investigar, por conta própria, crimes ou desaparecimentos;
- oferecer refúgio ou hospedagem gratuita no local da repartição, a não ser em situação de comprovada calamidade;
- oferecer alimento, a não ser em situação de comprovada necessidade;
- organizar viagens de nacionais brasileiros a outros países;
- interferir para libertar cidadãos brasileiros detidos;
- agir em desacordo à legislação local ou a decisões judiciais (brasileiras ou estrangeiras);
- ser conivente com subtração internacional de menores, ainda que em favor de genitor brasileiro;
- divulgar informações não-autorizadas do paradeiro de brasileiro maior de idade sem sua expressa autorização ou do brasileiro menor de idade ou incapaz sem autorização de seus responsáveis legais.
Para maiores esclarecimentos, leia, também, as seções