Apostila
Devido à adesão do Brasil à “Convenção da Apostila” em 2016, não é mais necessário legalizar documentos no Consulado.
Para que um documento turco seja válido no Brasil, deve ser apostilado pelas autoridades apostilantes turcas. Para que um documento brasileiro seja válido na Turquia, deve ser apostilado pelas autoridades apostilantes brasileiras.
APOSTILAMENTO DE DOCUMENTOS BRASILEIROS
Para terem validade nos países membros de Convenção da Apostila da Haia, documentos brasileiros devem receber a apostila em cartórios autorizados pelo CNJ no Brasil. Para quem está no exterior, é possível obter a apostila eletrônica pela internet, em sites como os listados abaixo:
Os documentos brasileiros com apostila eletrônica emitida a partir de 03/08/2020 podem ser validados no site Apostil.org.br. As Apostilas emitidas antes dessa data podem ser validadas no sistema SEI.
APOSTILAMENTO DE DOCUMENTOS TURCOS
Para terem validade nos países membros de Convenção da Apostila da Haia, documentos turcos devem receber a apostila das autoridades competentes da Turquia. As autoridades turcas apostilantes são "kaymakamlık" e "valilik hukuk bürosu".
Também é possível apostilar documentos turcos online no: https://www.eapostil.gov.tr/