Informações Gerais
TÍTULO DE ELEITOR
Os brasileiros maiores de dezoito anos de idade que residam no exterior devem realizar sua inscrição eleitoral por intermédio do Título Net Exterior. A inscrição eleitoral é facultativa para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, e para os maiores de setenta anos. A transferência do título, seja do Brasil para o exterior ou entre localidades estrangeiras, também é feita pelo mesmo sistema, assim como a a atualização de dados pessoais e a regularização do título, que é o procedimento a seguir para quem deixou de votar e justificar a ausência.
FECHAMENTO DO CADASTRO ELEITORAL
Em razão das eleições deste ano, o cadastro eleitoral está fechado desde 4 de maio. A partir desta data, os eleitores que precisarem comprovar a situação eleitoral para renovar o passaporte, mas tiverem pendências com a Justiça Eleitoral, deverão fazer o seguinte:
- Geração da certidão de quitação eleitoral:
Acesse o link: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral e tente gerar a quitação de situação eleitoral. Se ela for gerada e vier com a palavra "quite", você está em dia com a justiça eleitoral e não precisa fazer mais nada. Se houver alguma pendência, siga os passos abaixo.
- Pagamento de Multas:
Multas de eleitores que não estiverem quites com a Justiça Eleitoral devem ser pagas pelo site do TSE: https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas
O pagamento pode ser feito por boleto, PIX ou cartão de crédito. Após o pagamento e processamento das multas, uma nova certidão de quitação eleitoral deve ser obrtida no site do TSE.
- Regularização de Títulos Cancelados:
A regularização de título cancelado não poderá ser feita no período de fechamento de cadastro. O eleitor deverá solicitar ao cartório eleitoral responsável pela zona eleitoral onde está registrado uma certidão eleitoral circunstanciada. Com a certidão, o passaporte poderá ser renovado normalmente.
- Brasileiros que não se alistaram a tempo:
Cidadãos brasileiros que não se alistaram como eleitores não poderão fazê-lo nesse período. A certidão circunstanciada deverá ser solicitada ao Cartório Eleitoral do Exterior, pelo formulário no seguinte link: https://bit.ly/3yex9ja
Sem a apresentação de certidão de quitação eleitoral ou de certidão circunstanciada, apenas Autorização de Retorno ao Brasil poderá ser emitida. Em casos excepcionais em que o passaporte é necessário como documento de identificação, um passaporte com validade de um ano poderá ser emitido.
Contato do Cartório Eleitoral do Exterior
E-mail: eleitor.exterior@tre-df.jus.br
Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor (segunda a sexta-feira (dias úteis), das 12 às 19 horas):
CATE/SIC: (+55) (61) 3048-4000, (+55) (61) 99674-5453, (+55) (61) 99674-5446, (+55) (61) 99262-1743 ou (+55) (61) 99164-7161.
Whatsapp: (+55) (61) 9293-9773
Para mais informações, escreva para: consular.houston@itamaraty.gov.br
- Consultar título de eleitor e local de votação / E-Título
A cédula de título de eleitor já não é mais impressa. As que já foram emitidas seguem válidas, mas desde 2017 o título de eleitor passou a ser emitido somente em formato digital. Para acessá-lo, baixe o app E-Título em seu celular (disponível para iOS e Android). Preencha o formulário inicial e passe a ver seu título diretamente no app. Lá também é possível verificar seu local de votação, emitir quitação eleitoral, justificar ausências a pleitos, etc.
Você também pode consulatar seu número de título de eleitor por meio desta página do TSE.
- Biometria
Não há coleta de dados biométricos para o cadastramento de títulos no exterior. Caso sua biometria não tenha sido coletada no Brasil, aparecerá a informação "biometria não coletada" na tela do E-Título. Não há problema; a biometria não será exigida nas votações no exterior.
- Inscrição, transferência, regularização e atualização de dados pessoais
Quando o cadastro reabrir, em 8 de novembro, estes procedimentos todos são feitos on-line, diretamente no site do TSE, por meio do sistema Titulo Net Exterior. Clique aqui para verificar o passo-a-passo.
- O que pode acontecer caso o seu título esteja irregular
Adicionalmente, o título de eleitor irregular poderá acarretar a suspensão do CPF.
- Justificativa de voto
Justificativas por ter deixado de votar somente podem ser feitas em até 60 dias após o turno a que se faltou. A falta a três turnos consecutivos de votação poderá acarretar o cancelamento do título e a necessidade de regularização. Para eleitores residentes no exterior, não haverá cobrança de multas para a regularização, contanto que seja incluída a solicitação da isenção da multa por meio de um formulário adicional que deve ser baixado da própria página do formulário principal ao preencher o requerimento do TSE.
Os eleitores brasileiros que estão no exterior mas permanecem inscritos para votar no Brasil devem seguir as seguintes orientações:
✔️ O eleitor que não votou em um dos turnos turno poderá justificar sua ausência em até 60 dias, no aplicativo e-Título ou no site https://justifica.tse.jus.br/ (Sistema Justifica), anexando documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. Para eleitores que estiverem no exterior, o prazo para justificar é de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.
✔️ O acolhimento ou não da justificativa apresentada fica a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.
✔️ A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu.
✔️ A Justificativa nos cartórios eleitorais está sujeita ao procedimento de atendimento adotado em sua região. Consulte o cartório eleitoral de sua cidade ou o TRE do seu estado.
Atenção!!! Se você já transferiu seu título para a Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), não é necessário justificar a ausência de voto nas eleições municipais.