Emancipação de Menores
Por meio da emancipação os pais podem voluntariamente antecipar, ao menor com idade entre 16 e 18 anos, os efeitos da capacidade civil plena.
A emancipação é um ato irrevogável e, por isso, os pais devem ter plena convicção de que o menor possui maturidade suficiente para praticar e responder civilmente por todos os seus atos.
São competentes para outorgar emancipação os pais do menor.
É necessário o comparecimento pessoal dos pais e do menor a ser emancipado, o qual deve obrigatoriamente ser maior de 16 anos. Os interessados devem apresentar os seguintes documentos:
1) Formulário devidamente preenchido;
2) Menor: certidão de nascimento, documento BRASILEIRO de identificação (RG ou Passaporte válido) e CPF (se já possuir);
3) Pais: Documento BRASILEIRO de identificação (RG ou Passaporte válido) e CPF;
Atenção: 1) Na hipótese de um dos pais ser falecido, deve ser apresentada a certidão de óbito;
2) Se um dos pais estiver ausente, a emancipação pode ser outorgada por procuração por instrumento público, lavrada para esse fim específico e encaminhada juntamente com cópia autenticada do documento BRASILEIRO de identificação.
O formulário preenchido e a documentação devem ser enviadas antecipadamente ao e-mail registros.houston@itamaraty.gov.br e aguardar mensagem de retorno do Consulado informando de que o termo da escritura de emancipação está pronto para ser lido e assinado pelas partes. O prazo de processamento do pedido é de cinco (5) dias úteis, após o recebimento dos documentos por e-mail.
FORMA DE PAGAMENTO
Serão cobrados US$ 15,00 (quinze dólares americanos) pela Escritura de Emancipação.
Somente se aceitará pagamento em “money order” emitida pelo “U.S. Postal Service” (correios dos EUA), nominal ao “Consulate General of Brazil”, conforme modelo abaixo.
Não são aceitas nenhuma outras formas de pagamento.