Informações sobre Divórcio
Para que o divórcio americano passe a produzir efeitos legais no Brasil ele deve ser averbado em cartório brasileiro.
Existem 03 tipos de divórcio:
1 - DIVÓRCIO CONSENSUAL PURO /SIMPLES
Quando as partes estavam de acordo com o divórcio e não houve partilha de bens ou definição de guarda de filhos menores ou alimentos.
Procedimento para validação no Brasil:
I – a sentença de divórcio da corte americana deverá ser apostilada (apostille). O apostilamento é feito pela Secretaria de Estado do estado dos EUA onde o ocorreu o divórcio (Secretary of State) do estado onde o divórcio foi realizado.
II – o divórcio já apostilado será traduzido para o português por tradutor público juramentado. A tradução será feita no Brasil.
III – leve a tradução do divórcio ao cartório onde o casamento realizado no Brasil foi registrado ou ao Cartório de 1º ofício onde a certidão de casamento do Consulado foi transcrita.
2 - DIVÓRCIO CONSENSUAL QUALIFICADO
Quando o divórcio foi consensual, mas as partes tiveram que fazer partilha de bens, ou foi definida a guarda de filhos menores ou alimentos.
Procedimento: será o mesmo do divórcio litigioso (veja abaixo).
Se o divórcio não foi consensual, ou seja, as partes não estavam de acordo com todos os termos do divórcio
Os divórcios consensuais qualificados e os divórcios litigiosos deverão ser homologados no Superior Tribunal de Justiça - STJ. A homologação é o reconhecimento feito pela justiça brasileira da sentença de divórcio emitida pela corte americana. É necessário constituir advogado para acompanhar o processo de homologação.
Procedimento para validação no Brasil:
I – a sentença de divórcio da corte americana deverá ser apostilada (apostille). O apostilamento é feito pela Secretaria de Estado americana (Secretary of State) do estado americano onde o divórcio foi realizado.
II – declaração do ex cônjuge, assinada perante notário público e apostilada pela Secretaria de Estado americana, concordando com a homologação/validação do divórcio americano no Brasil.
III –após apostilados, o divórcio e a declaração do ex cônjuge serão encaminhados ao advogado no Brasil para que providencie a tradução pública juramentada para o português.
IV -depois da tradução, o advogado dará entrada do pedido de homologação da sentença estrangeira no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
V –Finalizada a homologação no STJ, a carta de sentença da homologação será encaminhada ao cartório onde o casamento realizado no Brasil foi registrado ou no cartório de 1º ofício onde a certidão do Consulado foi transcrita, para que seja emitida a certidão de averbação do divórcio.
OBS: Se o casamento americano não foi registrado no Consulado a certidão de casamento americana deverá ser apostilada e traduzida para o português por tradutor público juramentado para que possa ser transcrita em cartório de 1º ofício e então ser averbado o divórcio.
Somente após a averbação do divórcio estrangeiro puro/simples, consensual qualificado ou litigioso, nos termos acima, o(a) nacional brasileiro(a) poderá registrar um novo casamento em Repartição Consular brasileira e obter passaporte com seu eventual novo sobrenome.
Dúvidas sobre divórcio? Envie e-mail para: registros.houston@itamaraty.gov.br