Registro de Casamento
O casamento celebrado por autoridade estrangeira é considerado válido no Brasil. Entretanto, para produzir efeitos jurídicos no País, deverá ser registrado em Repartição Consular brasileira e, posteriormente, transcrito em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil no município do domicílio do interessado no Brasil ou no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal. A transcrição deverá ser efetuada preferencialmente na primeira oportunidade em que um dos cônjuges viaje ao Brasil ou no prazo de 180 dias a contar da data do retorno definitivo ao País.
1. Forma de solicitação:
A solicitação deste serviço deve ser iniciada por meio do E-Consular e concluída presencialmente no dia agendado. Clique no botão abaixo para acessar o sistema.
2. Documentação necessária para registro de casamento:
I) Certidão estrangeira de casamento (license and marriage certificate). Se a certidão de casamento tiver sido emitida por outro país, que não os EUA, deverá estar legalizada ou apostilada pelo país emissor, conforme o caso;
II) Documento brasileiro válido, com foto, comprobatório da identidade do cônjuge brasileiro (um dos seguintes):
- passaporte - ainda que vencido (páginas iniciais, que contenham o número do documento e os dados pessoais);
- carteira de identidade (RG), frente e verso;
- carteira de identidade expedida por órgão público (reconhecida como documento de identidade válido em território nacional brasileiro);
- carteira de habilitação válida, expedida pelo DETRAN;
- documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei.
III) Documento comprobatório da nacionalidade do cônjuge brasileiro (um dos seguintes):
- certidão de nascimento brasileira;
- certidão de casamento brasileira com divórcio averbado;
- certificado de naturalização.
IV) Documentos comprobatórios da identidade do cônjuge estrangeiro:
- passaporte ou outro documento de identidade (driver license) válidos;
V) Documentos comprobatórios da nacionalidade do cônjuge estrangeiro:
- certidão de nascimento (se a certidão não estiver em inglês, espanhol, francês ou português, deverá ser traduzida para um desses idiomas).
VI) documento comprobatório do estado civil do (s) cônjuge(s) brasileiro(s) (um dos seguintes):
- 2ª via da certidão de nascimento emitida nos últimos seis meses;
- certidão de nascimento expedida há mais de seis meses, acompanhada, obrigatorimente, de declaração de duas testemunhas (Formulário de Declaração de Ausência de Impedimento de Casamento), assinada perante notário público, de que não houve impedimento para o casamento. As testemunhas podem ser de qualquer nacionalidade, mas não podem ser os próprios nubentes;
- certidão de casamento - com a respectiva averbação do divórcio; se expedida há mais de seis meses, acompanhada de declaração de duas testemunhas (Formulário de Declaração de Ausência de Impedimento de Casamento), assinada perante notário público, de que não houve impedimento para o casamento. As testemunhas podem ser de qualquer nacionalidade;
- atestado de óbito do cônjuge anterior;
- declaração de atestado de estado civil expedido pelo cartório em que foi registrado o nascimento do cônjuge.
VII) documento comprobatório do estado civil do cônjuge estrangeiro:
- comprovante de divórcio ou óbito, se houver; e,
- declaração [OBRIGATÓRIA], assinada perante notário público, de que nunca se divorciou de nacional brasileiro.
VIII) pacto antenupcial (se houver),
- assinado perante notário e legalizado pela Corte (County Clerk) do condado/estado em que foi expedido. O pacto original, com o carimbo das autoridades locais, deverá estar legalizado ou apostilado pelo estado onde o pacto foi celebrado, conforme o caso.
IX) documento comprobatório de mudança de sobrenome dos cônjuges
- Certidão local de casamento, social security card, passaporte, green card ou driver's license. Quando a mudança da composição do nome não puder ser devidamente comprovada pelo declarante, no momento da lavratura do registro consular de casamento, o sobrenome de solteiro dos cônjuges será mantido (ver Resolução 155/2012, ART.13 - parágrafos 6o, 7o, 8o e 9o/2012)
No dia do atendimento, a documentação cujas imagens foram incluídas no e-Consular deverá ser apresentada em seu formato original.
3. Pagamento:
Money Order da USPS no valor de USD 20,00
4. Prazo:
Documento entregue no dia do agendamento.
Dúvidas sobre casamento: Envie e-mail para: registros.houston@itamaraty.gov.br