Substabelecimento
O Substabelecimento de procuração transfere os poderes da procuração a uma terceira pessoa. O substabelecimento pode ser total ou parcial, com ou sem reserva de poderes.
1. Formas de solicitação:
A solicitação deste serviço deve ser iniciada por meio do e-Consular e concluída presencialmente no dia agendado.
Sua solicitação será processada por meio do sistema e-Consular, sistema de apoio ao processamento de informações consulares do MRE.
No e-Consular deverá ser preenchido o formulário de solicitação em que serão incluídas fotos de documentos solicitados. Não se preocupe se ainda não tem todos os itens solicitados; a qualquer momento durante o preenchimento do formulário, é possível salvar o progresso clicando no botão "Salvar". É possível, igualmente, alternar entre computadores, celulares e tablets. Basta acessar este sistema pelo navegador de internet do outro dispositivo, efetuar login com o mesmo endereço de e-mail e continuar o serviço iniciado.
Ao clicar no botão acima você será direcionado ao e-Consular, onde deverá preencher um formulário on-line e incluir foto dos documentos solicitados. Após o preenchimento, o Consulado conferirá a documentação e lhe informará se o pedido foi aceito ou se há necessidade de correções. Caso tenha sido aceito, você receberá um e-mail com um link para agendar sua ida ao Consulado para apresentar documentos, fazer o pagamento e receber seu atestado.
2. Documentação exigida:
- Original da procuração a ser substabelecida;
- Documento de identidade brasileiro VÁLIDO do(s) outorgantes(s) (que constam como outorgados na procuração original) com foto (RG, passaporte brasileiro, documento militar, CRNM (antiga RNE) ou carteira de motorista na qual conste o número do RG);
- Declarante(s) estrangeiro(s) deverá(ão) apresentar a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM, antiga RNE) válida;
- Se o(s) outorgante(s) for(em) casado(s), deverão apresentar original da Certidão de Casamento.
3. Pagamento:
Pagamento da taxa consular, que deverá ser feito, exclusivamente, por meio de money order dos correios dos EUA (USPS, modelo abaixo), no valor aplicável conforme a tabela a seguir.
A money order deve ser nominal ao “Consulate General of Brazil” . Não são aceitas outras formas de pagamento.
Serviços |
Valor (em US$) |
Substabelecimento Primeiro traslado |
20,00 (por outorgante) |
Substabelecimento Primeiro traslado se os outorgantes forem marido e mulher, irmãos, herdeiros e co-herdeiros |
20,00 (valor único) |
2ª via de Substabelecimento Segundo traslado |
10,00 (por outorgante) |
2ª via de Substabelecimento Segundo traslado se os outorgantes forem marido e mulher, irmãos, herdeiros e co-herdeiros |
10,00 (valor único) |
4. Prazo:
No dia do atendimento presencial.
5. Observações:
- O Consulado não elabora textos;
- Consultas a advogados, contadores, bancos, etc para confirmação de texto devem ser feitas antes da apresentação do pedido ao Consulado;
- Somente são aceitas money orders da USPS.
- Certifique-se de enviar o texto já corigido. Certifique-se também de preencher corretamente os campos com seu telefone e e-mail, para que possamos entrar em contato.
- Ao chegar ao Consulado no dia agendado, o requerente deverá fazer o check-in, por meio do próprio E-Consular. O requerente deverá acessar o E-Consular por meio da webpage https://ec-houston.itamaraty.gov.br para fazer o check-in a partir de seu celular.
- No dia do atendimento, a documentação cujas fotos foram incluídas no E-Consular deverá ser apresentada.