Revogação
Revogação é o ato que torna sem efeito uma procuração anteriormente feita. Por ser um ato baseado na confiança que o outorgante possui no procurador, a procuração pode ser revogada a qualquer tempo, se não mais convier ao outorgante que o procurador continue exercendo atos em seu nome. Enquanto não for cancelada oficialmente, a procuração pública continua válida, salvo se houver prazo determinado para sua validade ou se a mesma houver sido conferida para a conclusão de um negócio específico.
A revogação de procuração pode ser feita por uma das seguintes formas: 1) se emitida em Repartição Consular: a) o outorgante e o outorgado comparecerão à Repartição Consular para a emissão de termo revogatório, a ser assinado por ambos e pela Autoridade Consular, que determinará a averbação do ato à margem da folha do Livro de Procurações onde constar a procuração revogada; OU b) o outorgante solicitará à autoridade judicial competente do local de residência do outorgado que, tanto este quanto a Repartição Consular brasileira onde foi lavrado o mandato, sejam notificados do desejo de revogá-lo. Recebida a notificação, a Autoridade Consular averbará o fato conforme o item (1), acima (formulário próprio) OU c) o outorgante apresentará declaração do outorgado, com firma reconhecida em cartório e, se for o caso, de terceiros que tenham tratado com o procurador destituído, para a emissão de termo revogatório. 2) se emitida em Cartório no Brasil, o outorgante solicitará, mediante requerimento em formulário próprio de petição, ao juiz do local de residência do outorgado que, tanto este quanto o Cartório onde foi emitida a procuração, sejam notificados do desejo de revogá-la." |
1. Formas de solicitação:
A solicitação deste serviço deve ser iniciada por meio do E-Consular e concluída presencialmente no dia agendado.
Sua solicitação será processada por meio do sistema E-consular, sistema de apoio ao processamento de informações consulares do MRE.
No E-consular deverá ser preenchido o formulário de solicitação em que serão incluídas fotos de documentos solicitados. Não se preocupe se ainda não tem todos os itens solicitados; a qualquer momento durante o preenchimento do formulário, é possível salvar o progresso clicando no botão "Salvar". É possível, igualmente, alternar entre computadores, celulares e tablets. Basta acessar este sistema pelo navegador de internet do outro dispositivo, efetuar login com o mesmo endereço de e-mail e continuar o serviço iniciado.
Ao clicar no botão acima você será direcionado ao e-Consular, onde deverá preencher um formulário on-line e incluir foto dos documentos solicitados. Após o preenchimento, o Consulado conferirá a documentação e lhe informará se o pedido foi aceito ou se há necessidade de correções. Caso tenha sido aceito, você receberá um e-mail com um link para agendar sua ida ao Consulado para apresentar documentos, fazer o pagamento e receber seu atestado.
2. Documentação exigida:
- Cópia da procuração a ser revogada;
- Documento de identidade brasileiro VÁLIDO com foto (RG, passaporte brasileiro, documento militar, CRNM (antiga RNE) ou carteira de motorista na qual conste o número do RG);
- Solicitantes(s) estrangeiro(s) deverá(ão) apresentar a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM, antiga RNE) válida;
3. Pagamento:
Pagamento da taxa consular, que deverá ser feito, exclusivamente, por meio de money order dos correios dos EUA (USPS, modelo abaixo), no valor de $15.00 (quinze dólares).
A Money order deve ser nominal ao “Consulate General of Brazil” . Não são aceitas outras formas de pagamento.
4. Prazo:
No dia do atendimento presencial.
5. Observações:
- O Consulado não elabora textos;
- Consultas a advogados, contadores, bancos, etc para confirmação de texto devem ser feitas antes da apresentação do pedido ao Consulado;
- Somente são aceitas money orders da USPS.
- Certifique-se de enviar o texto já corrigido. Certifique-se também de preencher corretamente os campos com seu telefone e e-mail, para que possamos entrar em contato.
- Ao chegar ao Consulado no dia agendado, o requerente deverá fazer o check-in, por meio do próprio E-Consular. O requerente deverá acessar o E-Consular por meio da webpage https://ec-houston.itamaraty.gov.br para fazer o check-in a partir de seu celular.
- No dia do atendimento, a documentação cujas fotos foram incluídas no E-Consular deverá ser apresentada.