Renúncia
A renúncia é o ato pelo qual o outorgado declara expressamente que não mais quer ser procurador de determinada procuração. Por essa razão, a renúncia só pode ser solicitada pelo outorgado. Caso o outorgante deseje anular uma procuração, deverá solicitar a revogação da procuração.
Nos casos de solicitação de renúncia, o Posto lavrará “Escritura Pública de Renúncia de Procuração". A escritura pública caracteriza-se por uma manifestação de vontade da(s) parte(s) formulada diante de um Tabelião de Notas, no Brasil, ou de uma Autoridade Consular, no exterior. Por ser um instrumento público, a escritura será dotada de fé pública, podendo, assim, ser utilizada como prova junto a órgãos públicos e a particulares.
1. Formas de solicitação:
A solicitação deste serviço deve ser iniciada por meio do e-Consular e concluída presencialmente no dia agendado.
Sua solicitação será processada por meio do sistema e-Consular, sistema de apoio ao processamento de informações consulares do MRE.
No e-Consular deverá ser preenchido o formulário de solicitação em que serão incluídas fotos de documentos solicitados. Não se preocupe se ainda não tem todos os itens solicitados; a qualquer momento durante o preenchimento do formulário, é possível salvar o progresso clicando no botão "Salvar". É possível, igualmente, alternar entre computadores, celulares e tablets. Basta acessar este sistema pelo navegador de internet do outro dispositivo, efetuar login com o mesmo endereço de e-mail e continuar o serviço iniciado.
Ao clicar no botão acima você será direcionado ao e-Consular, onde deverá preencher um formulário on-line e incluir foto dos documentos solicitados. Após o preenchimento, o Consulado conferirá a documentação e lhe informará se o pedido foi aceito ou se há necessidade de correções. Caso tenha sido aceito, você receberá um e-mail com um link para agendar sua ida ao Consulado para apresentar documentos, fazer o pagamento e receber seu atestado.
2. Documentação exigida:
- Cópia da procuração a ser revogada;
- Documento de identidade brasileiro VÁLIDO com foto (RG, passaporte brasileiro, documento militar, CRNM (antiga RNE) ou carteira de motorista na qual conste o número do RG);
- Solicitantes(s) estrangeiro(s) deverá(ão) apresentar a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM, antiga RNE) válida;
3. Pagamento:
Pagamento da taxa consular, que deverá ser feito, exclusivamente, por meio de money order dos correios dos EUA (USPS, modelo abaixo), no valor de $15,00 (quinze dólares).
A money order deve ser nominal ao “Consulate General of Brazil” . Não são aceitas outras formas de pagamento.
4. Prazo:
No dia do atendimento presencial.
5. Observações:
- O Consulado não elabora textos;
- Consultas a advogados, contadores, bancos, etc para confirmação de texto devem ser feitas antes da apresentação do pedido ao Consulado;
- Somente são aceitas money orders da USPS.
- Certifique-se de enviar o texto já corigido. Certifique-se também de preencher corretamente os campos com seu telefone e e-mail, para que possamos entrar em contato.
- Ao chegar ao Consulado no dia agendado, o requerente deverá fazer o check-in, por meio do próprio E-Consular. O requerente deverá acessar o E-Consular por meio da webpage https://ec-houston.itamaraty.gov.br para fazer o check-in a partir de seu celular.
- No dia do atendimento, a documentação cujas fotos foram incluídas no E-Consular deverá ser apresentada.