Procuração Pública
Todo ato lícito pode ser objeto de procuração, com exceção do testamento, do depoimento pessoal e da adoção. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato e pode ser pública ou particular. Os brasileiros, capazes, maiores de 18 anos, ou emancipados, no gozo dos direitos civis, são aptos para dar procuração mediante termo lavrado nos livros da Repartição Consular.
1. Forma de solicitação:
A solicitação deste serviço deve ser iniciada por meio do e-Consular e concluída presencialmente no dia agendado.
Sua solicitação será processada por meio do sistema e-Consular, sistema de apoio ao processamento de informações consulares do MRE.
No e-Consular deverá ser preenchido o formulário de solicitação em que serão incluídas fotos de documentos solicitados. Não se preocupe se ainda não tem todos os itens solicitados; a qualquer momento durante o preenchimento do formulário, é possível salvar o progresso clicando no botão "Salvar". É possível, igualmente, alternar entre computadores, celulares e tablets. Basta acessar este sistema pelo navegador de internet do outro dispositivo, efetuar login com o mesmo endereço de e-mail e continuar o serviço iniciado.
Ao clicar no botão acima você será direcionado ao e-Consular, onde deverá preencher um formulário on-line e incluir foto dos documentos solicitados. Após o preenchimento, o Consulado conferirá a documentação e lhe informará se o pedido foi aceito ou se há necessidade de correções. Caso tenha sido aceito, você receberá um e-mail com um link para agendar sua ida ao Consulado para apresentar documentos, fazer o pagamento e receber sua procuração pública.
Caso restem dúvidas após a leitura das instruções, envie e-mail ao setor de atos notariais, por meio do procuracao.houston@itamaraty.gov.br. Evite enviar questões que já estão respondidas no site ou no e-Consular. As informações abaixo também constam do e-Consular, para facilitar a consulta durante o preenchimento do formulário on-line.
2. Documentação necessária:
Para todos os pedidos:
- Documento de identidade brasileiro VÁLIDO do(s) outorgante(s) com foto (RG, passaporte brasileiro, documento militar, CRNM (antiga RNE) ou carteira de motorista na qual conste o número do RG. Escolha, dentre estes, o mais recente, pois a foto do documento deve permitir reconhecer o solicitante. Documentos expedidos há muitos anos poderão ser recusados.
- Outorgante(s) estrangeiro(s) deverá(ão) apresentar a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM, antiga RNE)* válida; estrangeiros sem RNE/CRNM não poderão emitir procurações nos Consulados brasileiros. A esse respeito, verifique nossa página de perguntas frequentes, em particular as questões 1 e 2.
- Se o(s) outorgante(s) for(em) casado(s), deverão apresentar original da Certidão de Casamento.
* Os portadores de RNE vencido, que até a data do vencimento do documento tenham completado 60 anos de idade, não têm necessidade de substituí-lo, conforme os termos do Decreto-Lei nº 2.236, de 23 de janeiro de 1985, com redação dada pela Lei nº 9.505/97.
Para pessoa jurídica, acrescente:
- Comprovante do CNPJ;
- Contrato Social e suas eventuais alterações; e
- Certidão Simplificada da Junta Comercial (válida por 30 dias).
3. Pagamento:
Serviços |
Valor (em US$) |
Procuração Pública para Pensões de Estado Primeiro ou segundo traslado de procuração destinada à cobrança de Pensões de Estado, vencimento do serviço público, aposentadoria ou reforma. |
5,00 |
Procuração Pública Primeiro traslado de procuração para demais efeitos (que não seja para pensões de Estado). |
20,00 (por outorgante) |
Procuração Pública Primeiro traslado de procuração para demais efeitos (por exemplo para inventário e herança comum), se os outorgantes forem marido e mulher, irmãos, herdeiros e co-herdeiros. |
20,00 (valor único) |
4. No dia do atendimento:
Compareça ao Consulado no dia agendado portando o seguinte:
- Os originais da documentação exigida que foram preenchidas no formulário on-line;
- Money order do USPS (correio americano) no valor correspondente a cada procuração (vide pagamento, acima).
Ao chegar ao Consulado no dia agendado, o requerente deverá fazer o check-in, por meio do próprio e-Consular. O requerente deverá acessar o e-Consular por meio da webpage https://ec-houston.itamaraty.gov.br para fazer o check-in a partir de seu celular.
No dia do atendimento, a documentação cujas fotos foram incluídas no E-Consular deverá ser apresentada.
5. Prazo:
No dia do atendimento presencial.
6. Observações:
- O Consulado não elabora textos;
- Consultas a advogados, contadores, bancos, etc para confirmação de texto devem ser feitas antes da apresentação do pedido ao Consulado;
- Somente são aceitas money orders da USPS.
- Certifique-se de enviar o texto já corigido, uma vez que não haverá apresentação de rascunho antes da emissão da procuração. Certifique-se também de preencher corretamente os campos com seu telefone e e-mail, para que possamos entrar em contato.
7. Validade:
Com frequência recebemos dos requerentes a informação de que o cartório no Brasil rejeitou a procuração por ter mais de 90 dias. Recomendamos, para evitar este problema, que o traslado da procuração seja enviado rapidamente ao Brasil, se possível por correio expresso. Caso, ainda assim, encontre este problema, há algumas alternativas que podem ser tentadas:
1) Sugerir ao cartório que envie e-mail ao Consulado, no procuracao.houston@itamaraty.gov.br, indagando sobre a validade da procuração em questão.
Respondemos a questões como essa corriqueiramente; é rotina para os cartórios.
2) Se não aceitarem, pode-se perguntar se a emissão de uma declaração de validade por parte do Consulado é suficiente e, se for, perguntar se a declaração precisa ser enviada em papel ou se escaneada e enviada por e-mail é aceitável.
Este procedimento leva mais tempo que a simples resposta por e-mail, mas ainda assim são poucos dias. A emissão da declaração é gratuita, mas se for necessário o envio em papel, deverá ser enviado ao Consulado uma solicitação por correio e envelope de retorno para o envio da declaração, ou vir buscar pessoalmente no Consulado em hora a ser agendada.
3) Se nem a informação por e-mail nem a declaração forem aceitáveis para o cartório, indaque sobre a possibilidade de emitir uma segunda via.
A segunda via será uma cópia exata da original, inclusive quanto à data de emissão mencionada no texto original. A única diferença será na data constante da etiqueta da segunda via, em que constará a data de emissão da segunda via. Neste caso, peça a segunda via conforme as instruções em nossa página http://houston.itamaraty.gov.br/pt-br/segunda_via.xml
4) Se nenhuma das opções anteriores for satisfatória ao Cartório, a única opção será emitir uma nova procuração, seguindo os mesmos passos feitos para a procuração original.
8. Perguntas frequentes:
Várias das questões pertinentes às procurações estão respondidas em nossa seção de perguntas frequentes. Visite-a caso tenha alguma questão. Solicitamos que evite enviar e-mail ao Consulado para perguntar questões que já estão respondidas neste site.