Certificado de Dispensa de Incorporação
O Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) exime o requerente da apresentação anual. É exigido o comparecimento pessoal do interessado para a solicitação e para a busca do documento, que é feito no Brasil e remetido ao Consulado. O CDI não é requisito para tirar passaportes; o requisito para o passaporte é o Certificado de Alistamento Militar (CAM).
1. Forma de solicitação:
A solicitação deste serviço deve ser iniciada por meio do e-Consular e continuada presencialmente, no dia agendado.
Sua solicitação será processada por meio do sistema e-consular, sistema de apoio ao processamento de informações consulares do MRE. Clique no botão abaixo para acessar o E-Consular.
No e-Consular deverá ser preenchido o formulário de solicitação em que serão incluídas fotos de documentos solicitados. Não se preocupe se ainda não tem todos os itens solicitados; a qualquer momento durante o preenchimento do formulário, é possível salvar o progresso clicando no botão "Salvar". É possível, igualmente, alternar entre computadores, celulares e tablets. Basta acessar este sistema pelo navegador de internet do outro dispositivo, efetuar login com o mesmo endereço de e-mail e continuar o serviço iniciado.
Após o preenchimento, o Consulado conferirá a documentação e lhe informará se o pedido foi aceito ou se há necessidade de correções. Caso tenha sido aceito, você receberá um email com instruções.
Caso restem dúvidas após a leitura das instruções, envie e-mail ao setor de atos notariais, por meio do consular.houston@itamaraty.gov.br. Evite enviar questões que já estão respondidas no site ou no E-Consular. As informações abaixo também constam do E-Consular, para facilitar a consulta durante o preenchimento do formulário on-line.
2. Documentação necessária:
O requerente deve comparecer ao Consulado na data agendada por meio do E-Consular portando o seguinte:
- Formulário Requerimento de documento militar preenchido, exceto data e assinatura (não preencha a data e assinatura; estes campos deverão ser preenchidos somente perante o agente consular);
- Original do Certificado de Alistamento Militar – CAM;
- Original de documento de identificação e
- Original de comprovante de residência na jurisdição do Consulado. Poderão ser aceitas "drivers license", carta do empregador ou carta da instituição de ensino, emitidas há no mínimo 3 meses e no máximo no ano anterior. O comprovante precisa estar no nome do alistando. Alternativamente, é possível enviar a declaração de residência no exterior.
Os documentos serão conferidos e encaminhados eletronicamente ao Ministério da Defesa.
3. Pagamento:
Serviço gratuito.
4. No dia do atendimento:
Ao chegar ao Consulado no dia agendado, o requerente deverá fazer o check-in, por meio do próprio E-Consular. O requerente deverá acessar o E-Consular por meio da webpage https://ec-houston.itamaraty.gov.br para fazer o check-in a partir de seu celular.
No dia do atendimento, os originais da documentação cujas fotos foram incluídas no E-Consular deverão ser apresentados, para comparação com as cópias trazidas. Note que o Consulado não fará estas cópias e que o comparecimento sem cópias cancelará o atendimento.
5. Prazo:
Uma vez que o formulário e as cópias tenham sido recebidas pelo Consulado, serão encaminhados ao Ministério da Defesa, que processará o pedido. Este processo leva cerca de 6 meses para ser concluído. Seis meses após sua solicitação de Dispensa, preencha o requerimento do e-consular para retiradada da CDI utilizando o serviço Militar - CDI Pronto para a entrega. Verificaremos se o Ministério da Defesa aprovou a solicitação; em caso positivo, seu requerimento será validado. Em caso negativo, solicitaremos que refaça o pedido após três meses.