Inscrição, Alteração ou Regularização do CPF
O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é o registro de pessoas naturais mantido pela Receita Federal do Brasil. Este registro é exigido para outros serviços, como para as procurações. O CPF é ainda indispensável aos residentes no exterior que possuam, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público, tais como: imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro ou no mercado de capitais.
1. Formas de solicitação:
2. CPF direto com a Receita (via internet):
O Consulado poderá fazer a inscrição no CPF in loco, mas os demais serviços - alteração, regularização e cancelamento de CPF - necessitam ser remetidos à Receita para execução.
Este serviço só pode ser solicitado presencialmente.
Em ambos os casos, sua solicitação será processada por meio do sistema E-consular, sistema de apoio ao processamento de informações consulares do MRE.
No E-consular deverá ser preenchido o formulário de solicitação em que serão incluídas fotos de documentos solicitados. Não se preocupe se ainda não tem todos os itens solicitados; a qualquer momento durante o preenchimento do formulário, é possível salvar o progresso clicando no botão "Salvar". É possível, igualmente, alternar entre computadores, celulares e tablets. Basta acessar este sistema pelo navegador de internet do outro dispositivo, efetuar login com o mesmo endereço de e-mail e continuar o serviço iniciado. A foto do envelope de retorno também deverá ser incluída, caso o pedido seja feito por correio.
Preencha o formulário da Receita em português ou o formulário da Receita em inglês . Nesta primeira página, selecione o país em que reside e clique em ficha ou send. Você irá para outra página, que tem o formulário propriamente dito. Preencha-o e clique em enviar ou submit. Imprima o comprovante de solicitação e clique no botão acima para ser direcionado ao e-Consular, onde deverá dar algumas informações e incluir foto dos documentos solicitados, comprovante, passaporte e certidão de nascimento. Após esta etapa, o Consulado conferirá a documentação e lhe informará se o pedido foi aceito ou se há necessidade de correções.
Quando o pedido for aceito, você receberá um e-mail com um link para agendar sua ida ao Consulado para apresentar documentos e receber seu CPF.
Se restarem dúvidas após a leitura das instruções, envie e-mail ao setor de atos notariais, por meio do consular.houston@itamaraty.gov.br. Evite enviar questões que já estão respondidas no site ou no E-Consular. As informações abaixo também constam do E-Consular, para facilitar a consulta durante o preenchimento do formulário on-line.
4. No dia do atendimento (para atendimento presencial):
Ao chegar ao Consulado no dia agendado, o requerente deverá fazer o check-in, por meio do próprio E-Consular. O requerente deverá acessar o E-Consular por meio da webpage https://ec-houston.itamaraty.gov.br para fazer o check-in a partir de seu celular.
No dia do atendimento, a documentação cujas fotos foram incluídas no E-Consular deverá ser apresentada.
5. Regularização do CPF
1) "Pendente de Regularização", quando a pessoa física deixar de entregar a declaração a que está obrigada no último exercício;
2) "Suspensa", quando houver a omissão na entrega da declaração nos dois últimos exercícios;
3) "Cancelada", no caso de óbito da pessoa física inscrita e quando for constatada a multiplicidade de inscrições para uma mesma pessoa física.
Atenção: Antes de requerer a regularização de seu CPF, verifique se deixou de entregar alguma Declaração de Imposto de Renda a que estava obrigado. A verificação pode ser feita na página http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/certidoes-e-situacao-fiscal/consultar-pendencias-1 . Se for esse o seu caso, primeiro entregue as declarações devidas e só então solicite a regularização.
As informações acima foram obtidas do sítio eletrônico da Receita Federal. Para dúvidas adicionais, acesse www.receita.fazenda.gov.br
6. Outras informações
- Consulte a situação cadastral de seu CPF
- Acesse o passo a passo da própria Receita para solucionar problemas diversos sobre o CPF.
- Contato com a receita:
Receita Fone é o serviço telefônico da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, disponibilizado ao cidadão, de forma eletrônica - sem contato humano, por meio do 146, para ligações realizadas no Brasil, ou (+) (55) (11) 3003 0146 para chamadas originadas do exterior.