Autorização de Viagem Avulsa
A autorização de viagem de menores serve para que menores brasileiros possam sair do Brasil desacompanhados ou na companhia de apenas um dos genitores. Essas regras se aplicam ao menor brasileiro mesmo que ele esteja usando passaporte de outra nacionalidade, bem como aos filhos de brasileiros que não tenham sido registrados no Consulado.
Veja abaixo a cartilha do Conselho Nacional de Justiça, com informações importantes sobre as autorizações de viagens de menores.
1. Formas de solicitação:
A solicitação deste serviço deve ser iniciada por meio do E-Consular e concluída presencialmente no dia agendado.
Sua solicitação será processada por meio do sistema E-consular, sistema de apoio ao processamento de informações consulares do MRE.
No e-Consular deverá ser preenchido o formulário de solicitação em que serão incluídas fotos de documentos solicitados. Não se preocupe se ainda não tem todos os itens solicitados; a qualquer momento durante o preenchimento do formulário, é possível salvar o progresso clicando no botão "Salvar". É possível, igualmente, alternar entre computadores, celulares e tablets. Basta acessar este sistema pelo navegador de internet do outro dispositivo, efetuar login com o mesmo endereço de e-mail e continuar o serviço iniciado.
Ao clicar no botão acima você será direcionado ao e-Consular, onde deverá preencher um formulário on-line e incluir foto dos documentos solicitados. Após o preenchimento, o Consulado conferirá a documentação e lhe informará se o pedido foi aceito ou se há necessidade de correções.
- Caso tenha sido aceito, receberá por e-mail o link para agendamento e deverá comparecer ao Consulado na data marcada portando a documentação necessária.
Se restarem dúvidas após a leitura das instruções, envie e-mail ao setor de atos notariais, por meio do consular.houston@itamaraty.gov.br. Evite enviar questões que já estão respondidas no site ou no e-Consular. As informações abaixo também constam do e-Consular, para facilitar a consulta durante o preenchimento do formulário on-line.
2. Quem precisa dessa autorização:
Menores brasileiros (mesmo que tenham outras nacionalidades) ou filhos de cidadãos brasileiros, quando o menor:
a) Não tem um passaporte brasileiro ou
b) Tem um passaporte brasileiro que não menciona autorização de viagem ou
c) Tem um passaporte brasileiro com a seguinte informação: “O titular está autorizado pelos genitores, pelo prazo deste documento, a viajar com um deles, indistintamente (RES. CNJ 131/11, ART. 13)”
Nos casos “a” e “b” acima, caso um dos genitores esteja viajando com o menor, somente o genitor que não está viajando precisa dar sua autorização. No caso “c”, se um dos genitores estiver viajando com o menor, não há necessidade de autorização.
3. Documentação exigida:
- Duas vias do Formulário de Autorização de Viagem constante da página 4 da Cartilha do CNJ preenchidas;
- Documento original de identidade de cada genitor / guardião que assinará os formulários;
- Passaporte original do menor ou, caso o menor já esteja no Brasil, cópias da páginas 2, 3 e 4 (identificação e filiação);
- Caso envie só a cópia do passaporte do menor, será necessário enviar também a certidão de nascimento original do menor.
- Original da Prova da guarda, nos casos em que os guardiões legais não sejam os genitores;
- Original do Certificado de óbito de um dos genitores, se aplicável;
- Documento que comprove a mudança de nome caso o nome de um dos pais seja diferente do que consta no passaporte do menor (certidão de casamento, por exemplo).
Atenção:
1) os nomes dos pais nos formulários devem ser idênticos ao nome que aparece no passaporte da criança, mesmo que tenha havido mudança de nome em funçao de casamento. Neste caso, a certidão de casamento também deve ser apresentada. Ao documento de autorização a ser retido pela Polícia Federal deverá ser anexada cópia de documento de identificação da criança ou do adolescente, e do termo de guarda, ou de tutela, quando for o caso.
2) Note que a autorização será dada somente pelo(s) genitor(es) que não acompanhará(ão) o menor na viagem, ou seja, somente este precisa assinar e enviar documentos.
3) O Consulado só reconhece assinaturas de cidadãos brasileiros ou estrangeiros portadores de RNE/CRNM. Caso o genitor que dará a autorização seja estrangeiro e não possua RNE, verifique o item "7.Outras situações".
4. Custo: este serviço é gratuito.
5. Prazo: no dia do atendimento presencial.
6. No dia do atendimento:
A presença do menor não é necessária. Somente o(s) genitor(es) que não forem viajar com o menor precisarão comparecer ao Consulado para assinar a autorização e apresentar a documentação.
Ao chegar ao Consulado no dia agendado, o requerente deverá fazer o check-in, por meio do próprio E-Consular. O requerente deverá acessar o E-Consular por meio da webpage https://ec-houston.itamaraty.gov.br para fazer o check-in a partir de seu celular.
No dia do atendimento, a documentação cujas fotos foram incluídas no E-Consular deverá ser apresentada.
7. Outras situações:
- um dos genitores está no Brasil e é ou brasileiro ou portador de RNE: este genitor deverá imprimir e preencher o formulário e reconhecer sua assinatura em um cartório.
- um dos genitores está em um terceiro país (que não o Brasil ou os EUA) e é ou brasileiro ou portador de RNE: este genitor deverá comparecer à Embaixada ou ao Consulado brasileiro mais próximo e assinar o formulário.
As assinaturas podem ser reconhecidas em formulários separados (2 cópias para o pai, 2 cópias para a mãe) nos casos em que os genitores estão em países diferentes.
- Os pais preferem fazer o serviço via notário público ou
- um dos genitores que assinará a autorização é estrangeiro e não possui RNE:
os formulários deverão ser notarizados, ou seja assinados perante um notário público, que reconhecerá as assinaturas. Em seguida, será necessário fazer o apostilamento destes documentos na Secretaria de Estado (Secretary of state) correspondente ao local onde o notário está habilitado a atuar - o próprio notário deverá saber indicar o local e os procedimentos da secretaria no seu Estado. Uma vez notarizado e apostilado, os documentos estarão prontos para serem apresentados no Brasil. Estes documentos não passarão pelo Consulado para serem válidos no Brasil. Lembre-se de anexar ao documento apostilado uma cópia das páginas de identificação e filiação (páginas 2,3 e 4) do passaporte do menor e cópias dos demais documentos apresentados.
OBS: sabemos que é difícil encontrar notários aptos a reconhecer firma em documentos em língua desconhecida, e que o formulário constante da cartilha está somente em português. Neste caso, se preferir, use o formulário constante de nossa página em inglês, o travel authorization form, que está em português e inglês.
Recebemos da comunidade brasileira no Texas a informação de que a Secretaria do Estado do Texas não está aceitando apostilar documentos sem a seguinte frase / carimbo do notário:
State of ____ (name)
County of _____ (name)
This instrument was acknowledged before me on _____(date)
By _____________(person) NOTARY____________ (signature)
Por precaução, recomendamos aos requerentes do Texas e dos demais Estados que solicitem ao notário a aposição do mesmo carimbo ou frase escrita à mão.
Informações sobre apostilamento nos EUA: https://www.hcch.net/en/states/authorities/details3/?aid=353 e aqui.
O consulado reconhecerá a assinatura do genitor brasileiro, mas não a do genitor estrangeiro que não possui RNE.
No caso da Autorização de Menor ter sido apostilada, NÃO há necessidade de envio de documentos ao Consulado nem de nenhuma providência consular.