Atestado de Residência para Menores
Este documento é uma alternativa à emissão da autorização de viagem de menores. O atestado pode ser utilizado para autorizar a saída do Brasil de menores brasileiros que residam no exterior e estejam viajando na companhia de um dos pais e nos casos excepcionais em que o genitor que deveria autorizar a viagem está impossibilitado de fazê-lo (por estar preso ou em paradeiro desconhecido, por exemplo). Neste caso, o atestado só será válido caso haja comprovação judicial da situação excepcional.
O atestado é válido por dois anos.
1. Formas de solicitação:
As solicitações de autorização de viagem de menores podem ser feitas presencialmente ou por correio. Em ambos os casos, são iniciadas por meio do E-Consular. Clique aqui ou no link a seguir para acessá-lo.
No E-consular deverá ser preenchido o formulário de solicitação em que serão incluídas fotos de documentos solicitados. Não se preocupe se ainda não tem todos os itens solicitados; a qualquer momento durante o preenchimento do formulário, é possível salvar o progresso clicando no botão "Salvar". É possível, igualmente, alternar entre computadores, celulares e tablets. Basta acessar este sistema pelo navegador de internet do outro dispositivo, efetuar login com o mesmo endereço de e-mail e continuar o serviço iniciado. A foto do envelope de retorno também deverá ser incluída, caso o pedido seja feito por correio.
Para solicitações presenciais: Ao clicar no botão acima você será direcionado ao e-Consular, onde deverá preencher um formulário on-line e incluir foto dos documentos solicitados. Após o preenchimento, o Consulado conferirá a documentação e lhe informará se o pedido foi aceito ou se há necessidade de correções. Caso tenha sido aceito, você receberá um e-mail com um link para agendar sua ida ao Consulado para apresentar documentos, fazer o pagamento e receber seu atestado.
Se restarem dúvidas após a leitura das instruções, envie e-mail ao setor de atos notariais, por meio do consular.houston@itamaraty.gov.br. Evite enviar questões que já estão respondidas no site ou no E-Consular. As informações abaixo também constam do E-Consular, para facilitar a consulta durante o preenchimento do formulário on-line.
2. Quem pode usar este atestado:
O atestado de residência para menores é destinado:
- aos menores brasileiros, detentores ou não de outra nacionalidade, que residam no exterior e estejam viajando na companhia de um dos pais e
- aos casos excepcionais em que o genitor que deveria autorizar a viagem está impossibilitado de fazê-lo (por estar preso ou em paradeiro desconhecido, por exemplo). Neste caso, o atestado só será válido caso haja comprovação judicial da situação excepcional.
3. Documentação exigida:
- Original ou cópia notarizada de documento oficial VÁLIDO de identidade com foto e assinatura de ao menos um dos genitores ou guardiões legais. Em todos os casos, a foto deve ser reconhecível e a autoridade consular poderá recusar o documento caso a foto já não sirva para identificar o requerente. Guardiões e genitor(es) brasileiro(s) deverá(ão) apresentar documento brasileiro (RG, passaporte, CNH ou carteira profissional).
- Original ou cópia autenticada ou notarizada da certidão de nascimento do menor, emitida por cartório no Brasil ou por embaixada ou consulado brasileiros;
>> Menores que não tenham certidão brasileira não devem requerer este atestado, mas sim o serviço de autorização de viagens de menores;
- Original ou cópia simples, porém legível, das páginas de identificação e filiação (folhas 2,3 e 4) do passaporte do menor;
- Para fins de comprovação de residência do menor, poderão, a título de orientação, ser apresentados um dos seguintes documentos, desde que aceitáveis pela Autoridade Consular:
a) caso a criança tenha até 1 (um) ano de idade: bastará a apresentação da certidão consular de nascimento;
b) para crianças e adolescentes de qualquer idade:
· carteira de vacinação/sanitária/de saúde, emitida por órgão competente local;
· declaração de matrícula emitida por creche, escola ou instituição de ensino local;
· declaração de residência em que conste o nome do menor emitida por órgãos competentes locais;
· declaração de residência preenchida e assinada por ambos os genitores ou responsáveis legais do menor ou
· outro documento que, a critério da Autoridade Consular, comprove a residência do menor na jurisdição da Repartição Consular.
4. Custo:
- Pagamento de US$ 15.00 em U.S. Postal Service "money order", em favor do "Consulate General of Brazil";
O pagamento deverá ser efetuado exclusivamente por “money order” emitida pelo “U.S. Postal Service” do correios americano (modelo abaixo), nominal ao “Consulate General of Brazil”.
Não são aceitas outras formas de pagamento.
5. Prazo:
No dia do atendimento presencial ou até 1 semana para pedidos por correio (este prazo pode variar de acordo com a demanda do setor de Atos Notariais).
6. No dia do atendimento (para atendimentos presenciais)
Ao chegar ao Consulado no dia agendado, o requerente deverá fazer o check-in, por meio do próprio E-Consular. O requerente deverá acessar o E-Consular por meio da webpage https://ec-houston.itamaraty.gov.br para fazer o check-in a partir de seu celular.
No dia do atendimento, a documentação cujas fotos foram incluídas no E-Consular deverá ser apresentada em sua forma original.
7. Observações
- No momento do embarque para sair do Brasil, o Atestado deverá ser apresentado no original ou em cópia autenticada. Uma cópia simples ou autenticada do documento, a ser providenciada pelo interessado, será retida pelo agente de fiscalização da Polícia Federal.
- A Autorização de Viagem será emitida gratuitamente e o Atestado de Residência será pago.
- O Atestado de Residência permitirá o retorno do menor ao país de residência, mas não será suficiente para que o menor viaje dentro do território nacional.