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Requisitos para entrada no Brasil (COVID-19)
Publicada no Diário Oficial da União de 12/09/2022, a PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 678, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022, dispõe sobre medidas excepcionais e temporárias para entrada no País, nos termos da Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.
Agora, todos os viajantes, independente de nacionalidade, poderão embarcar com destino ao Brasil desde que apresentem, alternativamente:
I - o comprovante de vacinação COVID-19, nos termos do art. 4º, impresso ou em meio eletrônico; ou
II - o comprovante de realização de teste para rastreio da infecção pelo SARS-CoV-2 (covid-19), com resultado negativo ou não detectável, do tipo teste de antígeno ou laboratorial RT-PCR realizados em um dia antes do momento do embarque.
Veja o texto completo da portaria aqui.