Apostilamento
APOSTILAMENTO
Em 14 de agosto de 2016, entrou em vigor no Brasil a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (“Convenção da Apostila”). Por esse motivo, desde 14 de agosto de 2016, o Consulado-Geral não realiza mais legalizações de documentos públicos estrangeiros (outros serviços consulares, como autenticações de cópias, reconhecimento de assinaturas de brasileiros ou estrangeiros portadores de RNE e procurações para brasileiros continuam a ser prestados normalmente).
Os documentos legalizados antes de 14 de agosto por repartições consulares brasileiras foram aceitos no Brasil somente até 14 de fevereiro de 2017.
1. O que é a "CONVENÇÃO DA APOSTILA"?
2.4 Documentos emitidos por escola de aviação
2.5 Documentos emitidos por funerárias
3. Onde fazer o apostilamento?
4. Tenho um documento brasileiro e quero utilizá-lo no exterior? Como a Convenção funciona no Brasil?
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1. O que é a “Convenção da Apostila”?
A “Convenção da Apostila” é o nome dado à “Convenção sobre a Eliminação da Exigência de
Legalização de Documentos Públicos”, que é um tratado internacional cujo texto passou a valer como lei no Brasil com a promulgação do Decreto nº 8.660/2016, e entrou em vigor a partir de 14 de agosto de 2016.
A Convenção da Apostila facilita a utilização de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil (além do Brasil, 111 países fazem parte da Convenção). Significa a redução de trâmites burocráticos e de custos para o cidadão e suprime, entre o Brasil e os demais países que assinaram o tratado, a necessidade de legalização consular (também conhecida por 'consularização' ou 'chancela Consular') de documentos estrangeiros, como certificados, procurações assinadas por estrangeiros, documentação escolar, certidões notariais, entre outros.
A legalização será substituída pela emissão da 'Apostila da Haia' que será anexada ao documento público pelas autoridades competentes do país no qual foi emitido, tornando-o válido em todos os demais países partes da Convenção.
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2. Como a Convenção funciona nos estados de jurisdição do Consulado-Geral em Houston (Texas, Louisiana, Colorado, Arkansas, Kansas, Oklahoma e New Mexico)?
Documentos emitidos nos estados do Texas, Louisiana, Colorado, Arkansas, Kansas, Oklahoma e New Mexico a serem utilizados no Brasil deverão passar pelas respectivas Secretarias de Estado a fim de serem apostilados. Com o apostilamento, o documento norte-americano poderá ser aceito diretamente no Brasil, sem a necessidade de passar por legalização no Consulado-Geral. Lembramos que o Consulado-Geral não mais legaliza documentos estrangeiros desde 14 de agosto de 2016. Ressalte-se que a tradução juramentada do texto (que não é feita pelo Consulado-Geral), quando exigido no Brasil, continuará sendo exigida.
Consulte orientações gerais sobre o procedimento de acordo com o tipo de documento a ser apostilado:
2.1 Documentos públicos, como certidões de nascimento, casamento, óbito, sentenças de divórcio, demais sentenças emitidas por Cortes, laudos, relatórios e atestados emitidos por órgãos públicos etc.,:
- Se emitidos em algum dos estados sob a jurisdição deste Consulado, deverão ser encaminhados à Secretaria de Estado de seu respectivo estado. Encontre o endereço de sua secretaria de estado no item número # 3.
a) contratos, acordos, atas, procurações assinadas por estrangeiros (“Power of Attorney”), e
b) procurações particulares, autorizações de viagem para menor e outros documentos assinados por brasileiros ou estrangeiros, portadores de RNE ou não, que não podem se deslocar ao Consulado-Geral:
- Se produzidos em algum dos estados sob a jurisdição deste Consulado, deverão ser assinados perante “Notary Public” e enviados para a Secretaria de Estado de onde reside o notário para serem apostilados. Importante: se o documento foi preparado em português, procure um notário público brasileiro ou outro que conheça o idioma. Caso contrário, deverá elaborar o texto em inglês, notarizar, apostilar e posteriormente fazer a tradução no Brasil por tradutor juramentado (atenção: a tradução somente deve ser feita por tradutor juramentado no Brasil). Encontre o endereço de sua secretaria de estado no item número # 3;
2.3 Documentos escolares, como diplomas, histórico escolar (“official transcript”), cartas de recomendação, teses, relatórios, ementas de disciplinas (“syllabus”) etc.:
- Se emitidos por instituição de ensino localizada nos estados sob jurisdição deste Consulado, deverão ser assinados pelo Diretor (“Principal”),Assistente (“Assistant Principal”) ou Oficial (“Registrar”) da instituição perante “Notary Public” e enviados para a Secretaria de Estado do estado onde está localizada a instituição de ensino. Encontre o endereço de sua secretaria de estado no item número # 3;
Observação: algumas escolas possuem funcionário com título de “Notary Public” em seus quadros. Consulte se há, em sua instituição, pessoa com tal capacidade notarial para facilitar o trâmite da documentação.
2.4 Documentos emitidos por escola de aviação, como o livro contendo as horas de voo (“Logbook”), certificado de conclusão, etc. deverão assinados pelo responsável pela escola de aviação perante “Notary Public” e enviados para a Secretaria de Estado onde está localizada a escola. Encontre o endereço de sua secretaria de estado no item número # 3;
2.5 Documentos emitidos por funerárias, como certificado de cremação e certificado de embalsamamento deverão ser assinados perante “Notary Public” e enviados para a Secretaria de Estado de residência do notário. Encontre o endereço de sua secretaria de estado no item número # 3;
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3. Onde fazer o apostilamento na jurisdição do Consulado-Geral em Houston:
Recebemos da comunidade brasileira no Texas a informação de que a Secretaria do Estado do Texas não está aceitando apostilar documentos sem a seguinte frase / carimbo do notário:
Por precaução, recomendamos aos requerentes do Texas e dos demais Estados que solicitem ao notário a aposição do mesmo carimbo ou frase escrita à mão.
Veja abaixo a relação de “links” das Secretarias de Estado que estão autorizadas a emitir o apostilamento. Acesse o site dessas secretarias e obtenha as informações sobre como apostilar.
ARKANSAS:
Secretary of State; Chief Deputy Secretary of State
sos.arkansas.gov/BCS/Pages/apostilleCertification.aspx
COLORADO:
Secretary of State; Deputy Secretary of State
http://www.sos.state.co.us/pubs/notary/apostilleHelp.html
e-Register: http://www.sos.state.co.us/auth/VerifyApostilleSearch.do
KANSAS:
Secretary of State; Assistant Secretary of State; any Deputy Assistant Secretary of State
www.kssos.org/business/notary_public/certifications.html
LOUISIANA:
Secretary of State
http://www.sos.la.gov/NotaryAndCertifications/Certifications/AuthenticateSignaturesOfLouisianaOfficials/Pages/default.aspx
NEW MEXICO:
Secretary of State
sos.state.nm.us/Business_Services/Apostille_Information_Overview.aspx
OKLAHOMA:
Secretary of State; Assistant Secretary of State; Budget Officer of the Secretary of State
https://www.sos.ok.gov/business/apostilles.aspx
TEXAS:
Secretary of State; Deputy Secretary of State; Director
P.O. Box 13550
AUSTIN, Texas 78701
Fee: $15 (with exception for adoption)
http://www.sos.state.tx.us/authinfo.shtml
e-Register: https://sosdirectws.sos.state.tx.us/pdfondemand/CertValidation.aspx
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4. Tenho um documento brasileiro e quero utilizá-lo no exterior. Como a Convenção funciona no Brasil?
No Brasil, a aposição do selo da apostila (“apostilamento”) em documentos brasileiros será feita por cartórios habilitados pelo Conselho Nacional de Justiça-CNJ. Entre em contato com cartórios brasileiros próximos ao local de expediçõ do documento e verifique se fazem este serviço, ou entre em contato com o CNJ.
Telefones do CNJ: (61) 2326-4607 / 2326-4608