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Exigência de CPF para solicitação de serviços consulares
Publicado em
26/02/2024 17h06
Atualizado em
26/02/2024 17h14
- EXIGÊNCIA DE CPF PARA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS CONSULARES A PARTIR DE 11/01/2024
A partir de 11 de janeiro de 2024, para fazer qualquer solicitação de serviço público, inclusive os serviços consulares, será necessário possuir e informar o número do cadastro de pessoa física - CPF.
Com a entrada em vigor da Lei 14.534, o CPF será o número único para identificação pessoal nos bancos de dados de serviços públicos do Brasil.
A inscrição no CPF para quem mora no exterior pode ser feita diretamente no site da Receita Federal: www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf-no-exterior
Quem esqueceu seu CPF pode consultar por e-mail: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br